TJGO - 5047324-79.2025.8.09.0168
1ª instância - Desativada - Aguas Lindas de Goias - 1ª Vara (Civel, da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:17
Mandado Expedido
-
25/08/2025 12:02
Juntada -> Petição
-
22/08/2025 15:20
Intimação Não Efetivada
-
22/08/2025 15:20
Intimação Expedida
-
21/08/2025 11:56
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível Email: [email protected] Telefone/Whatssap: 61 36172635 Autos de nº : 5047324-79.2025.8.09.0168 Classe : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto : Promovente : Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Promovido : Clemente Lima Filho ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 3º do Art. 203 do CPC e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Certifico e dou fé que a parte pode entrar com o pedido de apreensão de veículo no Distrito Federal com ação autônoma, sem necessidade de expedição de carta precatória.
Intime-se a parte requerente para que demonstre o cumprimento do pedido de apreensão de veículo no Distrito Federal no prazo de 30 dias. Águas Lindas de Goiás, 12 de agosto de 2025 Michelle Abrahao Chagas Lopes Analista Judiciário 52416290 -
12/08/2025 13:01
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 12:56
Intimação Expedida
-
12/08/2025 12:56
Ato ordinatório
-
11/08/2025 10:52
Juntada -> Petição
-
04/08/2025 17:11
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 16:57
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 16:55
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 16:54
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 16:53
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 16:53
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 15:27
Intimação Expedida
-
04/08/2025 13:49
Juntada de Documento
-
21/07/2025 12:37
Certidão Expedida
-
03/07/2025 13:34
Juntada -> Petição
-
03/07/2025 13:09
Juntada -> Petição
-
20/06/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (20/06/2025 14:50:34))
-
20/06/2025 14:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
20/06/2025 14:50
DEFIRO a realização de pesquisa de endereço
-
29/05/2025 08:55
P/ DECISÃO
-
15/04/2025 11:19
Petição
-
03/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 03/04/2025 15:30:26)
-
03/04/2025 15:30
Para Clemente Lima Filho (Mandado nº 4384709 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (20/02/2025 15:42:26))
-
21/02/2025 09:21
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4384709 / Para: Clemente Lima Filho)
-
20/02/2025 15:42
CONCEDO, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na inicial.
-
07/02/2025 09:32
P/ DECISÃO
-
06/02/2025 11:11
Petição
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 5047324-79.2025.8.09.0168Requerente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.Requerido: Clemente Lima FilhoJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de Clemente Lima Filho, todos qualificados.Compulsando os autos, verifico que a parte autora não solicitou a justiça gratuita e não recolheu as custas iniciais.Desta forma, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento e colacione a guia de custas iniciais devidamente recolhida, sob pena de cancelamento da distribuição da demanda.Após tornem conclusos os autos.I.C. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
03/02/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/02/2025 18:28
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
03/02/2025 18:28
recolher custas iniciais.
-
29/01/2025 12:29
Petição
-
23/01/2025 19:04
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
-
23/01/2025 14:09
Autos Conclusos
-
23/01/2025 14:09
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Renato Bueno de Camargo
-
23/01/2025 14:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5658763-72.2024.8.09.0168
Maria Nazare da Silva Santos
Banco Pan SA
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/07/2024 00:00
Processo nº 5065276-57.2025.8.09.0108
Lazaro Alves Rodrigues
Enel Distribuicao
Advogado: Iluska Moritz Marciano Romano
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2025 00:00
Processo nº 5628932-65.2024.8.09.0010
Francisco Germilson de Amorim
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Caroline Inacio Mathias Costa de Oliveir...
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/06/2024 00:00
Processo nº 5665273-84.2021.8.09.0143
Vicente de Paulo Sousa
Banco Pan SA
Advogado: Silvanio Amelio Marques
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/11/2024 12:59
Processo nº 5049772-14.2025.8.09.0107
Banco Honda SA
Ramon Aparecido da Costa
Advogado: Laisi Laine Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/01/2025 00:00