TJGO - 6047107-72.2024.8.09.0097
1ª instância - Jussara - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC (04/02/2025 13:58:59))
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10/02/2025 16:01
Por Luan Vitor de Almeida Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (05/02/2025 18:31:16))
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07/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Senten�a Homologat�ria) (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Rua Rebouças, 685, Bairro São Francisco, CEP 76.270-000 (62) 3373-4018 / [email protected] n.º: 6047107-72.2024.8.09.0097Polo ativo: Cleia GalvaoPolo passivo: Vanderlei Antonio De JesusEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de ação de alimentos com pedido liminar, proposta por T.G.G.J., representado por CLEIA GALVÃO, contra VANDERLEY ANTÔNIO DE JESUS, qualificados nos autos.No curso do processo, em sessão de conciliação (ev. 18), as partes entabularam acordo referente à prestação de alimentos, os quais foram estipulados em 30% do salário-mínimo vigente.Instado a se manifestar, o Parquet pugnou pela homologação do acordo celebrado entre as partes.Relatados.
DECIDO.No caso em comento, vislumbro que o acordo entabulado pelas partes preserva os direitos e interesses das partes, resguarda os interesses dos incapazes, preenche as formalidades pertinentes e que nele não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo a inexistir óbice para sua homologação.Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito.Cientifique-se o Ministério Público.Sem custas. Sem honorários, por ausência de contraditório.Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos digitais com as cautelas legais e baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Jussara/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Respondente - Decreto Judiciário n. 398/2024) -
06/02/2025 12:54
On-line para Jussara - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) - 05/02/2025 18:31:16)
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06/02/2025 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanderlei Antonio De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) - 05/02
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06/02/2025 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleia Galvao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) - 05/02/2025 18:31:16
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05/02/2025 18:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
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05/02/2025 13:32
P/ SENTENÇA
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05/02/2025 13:17
Juntada -> Petição -> Parecer
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04/02/2025 16:30
PROCURAÇÃO
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04/02/2025 14:06
On-line para Jussara - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC - 04/02/2025 13:58:59)
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04/02/2025 13:58
Realizada com Acordo - 03/02/2025 14:00
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04/02/2025 13:58
Realizada com Acordo - 03/02/2025 14:00
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04/02/2025 13:58
Realizada com Acordo - 03/02/2025 14:00
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04/02/2025 13:58
Realizada com Acordo - 03/02/2025 14:00
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15/12/2024 15:58
Para Vanderlei Antonio De Jesus (Mandado nº 3976244 / Referente à Mov. Juntada de Documento (04/12/2024 14:03:35))
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06/12/2024 12:49
Para Jussara - Central de Mandados (Mandado nº 3976244 / Para: Vanderlei Antonio De Jesus)
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05/12/2024 15:38
Por Luan Vitor de Almeida Santana (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (03/12/2024 18:40:07))
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04/12/2024 14:03
LINK DE AUDIÊNCIA DE VIDEOCONFERÊNCIA - ZOOM
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04/12/2024 14:03
On-line para Jussara - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 03/12/2024 18:40:07)
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04/12/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleia Galvao (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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04/12/2024 14:02
(Agendada para 03/02/2025 14:00:00)
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04/12/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleia Galvao - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 03/12/2024 18:40:07)
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03/12/2024 18:40
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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03/12/2024 18:40
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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02/12/2024 11:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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29/11/2024 15:03
Petição
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18/11/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleia Galvao (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 14/11/2024 12:38:25)
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14/11/2024 12:38
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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13/11/2024 17:19
Autos Conclusos
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13/11/2024 17:19
Jussara - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Eduardo Guimarães de Morais
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13/11/2024 17:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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