TJMA - 0810091-97.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 08:03
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 08:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/06/2022 02:37
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:31
Decorrido prazo de ELYENARA RAYARA SOUZA GUERREIRO em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:16
Decorrido prazo de ELYENARA RAYARA SOUZA GUERREIRO em 07/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:45
Juntada de malote digital
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31/05/2022 01:40
Publicado Decisão (expediente) em 31/05/2022.
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31/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 07:58
Juntada de malote digital
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Nº Único 0810091-97.2022.8.10.0000 Mandado de Segurança – São Luís (MA) Impetrante : Elyenara Rayara Souza Guerreiro Advogado : Maviane Oliveira Andrade (OAB AC 4854) Impetradas : Universidade Estadual do Maranhão e Pró-Reitora Adjunta de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Decisão – o Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por Elyenara Rayara Souza Guerreiro, contra ato omissivo da Universidade Estadual do Maranhão e Pró-Reitora Adjunta de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA, responsável pela Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas Estrangeiros, em face do descumprimento de comando judicial extraído do Mandado de Segurança de nº 0824738-65.2020.8.10.0001, desde junho de 2021, visando que a autoridade coatora fosse compelida a permitir a permanência da autora no processo Especial de Revalidação de Diploma de Médico oferecido pela Universidade Estadual do Maranhão, conforme Edital nº 101/2020 – PROG/UEMA, e, agora, para entrega do diploma revalidado da impetrante.
Tendo em vista, que nenhuma das autoridades coatoras atraem a competência originária desta Corte, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública do termo judiciário de São Luís, observando a prevenção ao Mandado de Segurança nº 0824738-65.2020.8.10.0001, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR RELATOR -
27/05/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 14:56
Declarada incompetência
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24/05/2022 02:07
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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24/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 08:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/05/2022 00:00
Intimação
PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0810091-97.2022.8.10.0000 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO IMPETRANTE: ELYENARA RAYARA SOUZA GUERREIRO ADVOGADO: MAVIANE OLIVEIRA ANDRADE - OAB AC4854 IMPETRADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA DECISÃO ELYENARA RAYARA SOUZA GUERREIRO impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido de concessão de liminar, contra a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, em face do descumprimento de comando judicial extraído do anterior Mandado de Segurança de nº 0824738-65.2020.8.10.0001, desde junho de 2021, visando que a autoridade coatora fosse compelida a permitir a permanência da autora no processo Especial de Revalidação de Diploma de Médico oferecido pela Universidade Estadual do Maranhão, conforme Edital nº 101/2020 – PROG/UEMA. Aqui, a impetrante defende ter direito e líquido à entrega do diploma devidamente revalidado, em face do injustificado descumprimento das determinações judiciais (desde 2020) e aos pleitos administrativos, tudo em consonância com o princípio da segurança jurídica, haja vista que a liminar concedida no Agravo de Instrumento nº. 0813634-79.2020.8.10.0000, garantiu que Requerente realizasse todo o estágio/processo de validação de seu diploma, houve chamamento e entrega de toda documentação na UEMA, no entanto, estão retendo de forma indevida e sem justificativa os documentos revalidados da autora, e prejudicando-a em uma esfera incorrigível.
Ressalto que a impetrada até deferiu o pleito de revalidação, eis que o impetrante já passou por todas as fases constadas no edital, análise documental, entrega de documentação, faltando apenas a retirada do apostilamento, que inclusive encontra-se pronto há dez meses.
Ao final, requer seja concedida a antecipação da tutela recursal, em caráter antecedente e em até 48 horas, determinando que a autoridade coatora, Pró-Reitora Adjunta de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, responsável pela Comissão Permanente de Revalidação de Diplomas Estrangeiros, no processo de Revalidação de diploma de médico graduado no exterior, conforme Edital nº 101/2020- PROG/UEMA, ENTREGUE em até 48 horas à ELYENARA RAYARA SOUZA GUERREIRO SEU DIPLOMA DEVIDAMENTE REVALIDADO assim como dos demais documentos necessários para a devida inscrição junto ao conselho de classe, até o julgamento da Apelação no processo originário, se houver, por parte do requerido, sob pena de aplicação de multa diária, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. Porém, da narrativa do Impetrante, depreende-se que o descumprimento de decisão judicial ora questionado, vem ocorrendo desde junho de 2021, não havendo justificativa para o ingresso do presente feito no Plantão Judiciário, vez que este serviço é destinado a atender, fora do expediente forense, tão somente às demandas revestidas de caráter de urgência, na esfera cível e criminal, situação na qual nitidamente não se inclui o presente mandamus, considerando a data da sua impetração, que só veio a ocorrer nesta data, 22 de maio de 2022.
Assim, determino a distribuição deste Mandado de Segurança nos termos da lei.
Publique-se.
São Luís/MA, 22 de maio de 2022. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Plantonista -
22/05/2022 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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