TJMA - 0000780-78.2011.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:54
Juntada de petição
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14/04/2025 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:00
Juntada de petição
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19/02/2025 01:29
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:18
Outras Decisões
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24/10/2024 04:56
Conclusos para despacho
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24/10/2024 04:56
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:06
Juntada de petição
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19/06/2024 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2024 19:39
Juntada de petição
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30/01/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 15:25
Juntada de diligência
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23/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:43
Juntada de petição
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07/06/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
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12/07/2022 01:23
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA em 10/06/2022 23:59.
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07/07/2022 16:26
Decorrido prazo de ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 06:55
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0000780-78.2011.8.10.0137 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSIANE CONCEICAO FONSECA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 27 de abril de 2022.
MONICA MARIA VIEIRA DOURADO Servidor(a) Judicial -
24/05/2022 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 22:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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