TJMA - 0805351-77.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 04:27
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 04:25
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:49
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 20:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/11/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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18/06/2023 10:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 22:39
Juntada de petição
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31/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805351-77.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCO OLIVEIRA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR - MA20352 Endereço: FRANCISCO OLIVEIRA CHAVES Rua Colinas, 26, Residencial Padre José Mendes, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 Telefone(s): (99)3421-3047 Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito , Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Intimo as partes para apresentarem Manifestação em relação ao Laudo Pericial no prazo de 15 dias.
Endereço: Avenida Norte-Sul, s/nº, Campo de Belém, Cidade Judiciária, Caxias/MA - CEP: 65.609-005.
E-mail: [email protected].
Telefone: (99) 3422-6760.
Caxias, Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.
FRANCISCO NEGREIROS Servidor da 1ª Vara Cível -
19/05/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:07
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA CHAVES em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:57
Juntada de laudo
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01/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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26/01/2023 03:08
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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26/01/2023 03:07
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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24/01/2023 14:11
Juntada de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805351-77.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCO OLIVEIRA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR - MA20352 Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DECISÃO Considerando que nos presentes autos há necessidade criteriosa de realização de perícia médica na parte autora, para efeito de comprovação de invalidez (total/parcial), NOMEIO o Dr.
ALMIR ALVES REBÊLO FILHO, especialista em ORTOPEDIA - TRAUMATOLOGIA, CRM-MA 5.301, residente na Rua Rubi, nº 1735, Apartamento 202, Edifício Leblon, Bairro Horto Florestal, Teresina (PI), tel. (86) 9 8859-9421, e-mail: [email protected].
ARBITRO os honorários periciais destes autos em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Notifique-se o perito para que tome ciência da nomeação e apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 465, § 2º, CPC.
INTIME-SE a parte Requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários do perito nomeado, devendo contribuir para o integral cumprimento deste ato, sob as penas da lei.
Ficam as partes desde logo intimadas para, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Designo o dia 07/02/2023, às 14h, neste Fórum, para realização da perícia médica.
Fica a parte autora desde logo intimada a comparecer nesta data para realização da perícia, portando exames, receitas, guias ou quaisquer outros documentos relativos aos fatos alegados na inicial.
Saliento, ainda, que caso a parte autora não compareça à perícia designada, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa.
ASSINALO o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo digitado, respondendo a todos os quesitos apresentados, do qual deverão os eventuais assistentes técnicos serem intimados, para efeito do que dispõe o art. 477, §1°, do CPC.
Ao final, apresentado o laudo, ouçam-se as partes, no prazo individual de 10 (dez) dias e, ato contínuo, conclusos para sentença.
Serve o presente decisum como mandado/intimação.
CUMPRA-SE.
Caxias (MA), data do sistema.
ANTONIO MANOEL ARAUJO VELOZO Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. respondendo pela 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONCALVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/01/2023 04:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 04:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 16:56
Nomeado perito
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15/07/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA CHAVES em 15/06/2022 23:59.
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13/07/2022 03:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/06/2022 23:59.
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22/06/2022 15:09
Juntada de petição
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01/06/2022 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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01/06/2022 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0805351-77.2020.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO OLIVEIRA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR - MA20352 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Em que pese os autos estejam conclusos para julgamento, verifico, que o processo se encontra na fase de saneamento. Assim, converto o julgamento em diligência. Desta feita, tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova. Assim, intimem-se as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Não pretendendo as partes produzirem outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1664/2022 -
30/05/2022 05:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 05:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 10:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
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26/06/2021 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA CHAVES em 24/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:56
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 26/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2021 17:43
Juntada de protocolo
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07/01/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 17:28
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:23
Juntada de petição de notificações para explicações (275)
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10/11/2020 01:44
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2020 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 09:23
Conclusos para despacho
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13/10/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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