TJMA - 0800105-91.2020.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 13:39
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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17/01/2023 08:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:17
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA GOMES SOUSA em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:17
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA GOMES SOUSA em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:13
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LOPES em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:13
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LOPES em 28/11/2022 23:59.
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01/12/2022 17:22
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800105-91.2020.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S):FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado: ANTONIO FRANCISCO LOPES OAB: MA19220 Endereço: RUA DITADOR COUTINHO, S/Nº, EM FRENTE A SECRETARIA DE OBRAS, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 Advogado: KARLA CRISTINA GOMES SOUSA OAB: MA18736 Endereço: RUA VALENTIM ANTONIO DE SOUSA, 441, CENTRO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 80031180 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
09/11/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 16:09
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 11:10, 1ª Vara de Coelho Neto.
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07/11/2022 18:30
Juntada de petição
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07/11/2022 17:50
Juntada de protocolo
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07/11/2022 11:53
Juntada de contestação
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19/07/2022 18:02
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA GOMES SOUSA em 23/06/2022 23:59.
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19/07/2022 18:02
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LOPES em 23/06/2022 23:59.
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07/07/2022 19:41
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800105-91.2020.8.10.0032 Requerente: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS Advogado: Advogado: ANTONIO FRANCISCO LOPES OAB: MA19220 Endereço: RUA DITADOR COUTINHO, S/Nº, EM FRENTE A SECRETARIA DE OBRAS, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 Advogado: KARLA CRISTINA GOMES SOUSA OAB: MA18736 Endereço: RUA VALENTIM ANTONIO DE SOUSA, 441, CENTRO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 DESPACHO CITE-SE A PARTE RÉ para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 08/11/2022, às 11:10 horas, com as advertências do dever de comparecer ao ato acompanhado de advogado (para causa com valor superior a vinte salários-mínimos). A CONTESTAÇÃO da parte ré deverá ser apresentada na audiência, acompanhada dos documentos e provas indispensáveis, em caso de não realização de acordo, ficando desde já a advertência dos efeitos da revelia e confissão em caso de inércia ou ausência injustificada.
Em caso de produção de prova testemunhal, deverá a parte trazer suas testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de intimação judicial.
Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, ou pessoalmente em caso não ter constituído um, para comparecer ao ato, ciente de que a ausência injustificada ensejará a extinção da ação.
A audiência será realizada de forma presencial e por videoconferência, cujo acesso ocorrerá através do link: https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu nome completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fones de ouvido com microfone para evitar ruídos externos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20011410470361600000025545382 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 20011410470380500000025546197 EXTRATO BANCARIO CESTA BASICA Documento Diverso 20011410470387900000025546200 PROCURAÇÃO Procuração 20011410470393100000025546203 Reclamação 20191000002473169 Protocolo 20011410470400400000025546206 RG E CPF Documento de Identificação 20011410470404800000025546208 Decisão Decisão 20012808524114300000025935103 Petição Petição 20030916300613200000027324619 retorno da análise Documento Diverso 20030916300646200000027324625 HABILITAÇÃO Petição 21063013185014900000045229236 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (2) Documento Diverso 21063013185020200000045229238 Despacho Despacho 21070207191075700000045065478 Intimação Intimação 21070208504779000000045354449 Petição Petição 21090215354209100000048744646 Certidão Dr.
Nilton Documento Diverso 21090215354228900000048744647 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 21090215354244000000048744648 PROCURAÇÃO Procuração 21090215354249500000048744649 Termo Termo 21090810010403700000048895653 Diligência Diligência 21110509085232800000052149034 Despacho Despacho 21110811504737800000052263881 Decisão Decisão 22052709022869900000063440269 Intimação Intimação 22052709022869900000063440269 Petição Petição 22053117032907300000063767403 MANIFESTAÇÃO Petição 22053117032913300000063767405 TESTEMUNHAS Documento Diverso 22053117032930200000063767406 -
30/06/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 10:58
Audiência Una designada para 08/11/2022 11:10 1ª Vara de Coelho Neto.
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27/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:03
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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01/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
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31/05/2022 17:03
Juntada de petição
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31/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800105-91.2020.8.10.0032 Requerente: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS Advogado: ANTONIO FRANCISCO LOPES OAB: MA19220 Endereço: RUA DITADOR COUTINHO, S/Nº, EM FRENTE A SECRETARIA DE OBRAS, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 Advogado: KARLA CRISTINA GOMES SOUSA OAB: MA18736 Endereço: RUA VALENTIM ANTONIO DE SOUSA, 441, CENTRO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019). Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão. Serve a presente como mandado.
Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
30/05/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:02
Outras Decisões
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27/04/2022 14:51
Conclusos para despacho
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20/11/2021 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 09:08
Juntada de diligência
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08/09/2021 10:01
Conclusos para despacho
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08/09/2021 10:01
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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02/09/2021 15:35
Juntada de petição
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02/07/2021 08:50
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:32
Conclusos para despacho
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09/03/2020 16:30
Juntada de petição
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29/01/2020 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2020 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2020 10:47
Conclusos para decisão
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14/01/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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