TJMA - 0000336-57.2008.8.10.0070
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:43
Juntada de petição
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19/09/2025 14:11
Juntada de petição
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19/09/2025 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2025 09:41
Juntada de petição
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2025 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2025 13:51
Outras Decisões
-
05/09/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO MACIEL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CARMO II em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:53
Juntada de petição
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08/07/2025 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 10:25
Declarada incompetência
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11/02/2025 19:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO MACIEL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:37
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 19:02
Outras Decisões
-
10/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 11:44
Juntada de diligência
-
21/12/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 11:44
Juntada de diligência
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21/12/2024 11:41
Juntada de diligência
-
21/12/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 11:41
Juntada de diligência
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10/12/2024 14:34
Juntada de petição
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06/12/2024 07:38
Decorrido prazo de JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:46
Juntada de petição
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14/11/2024 10:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 13:21
Juntada de protocolo
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08/11/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2024 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2024 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:23
Outras Decisões
-
03/05/2024 18:02
Conclusos para despacho
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03/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 28/02/2024 23:59.
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13/12/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/11/2023 14:41
Juntada de petição
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13/11/2023 16:34
Juntada de petição
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20/09/2023 06:54
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI PROCESSO Nº: 0000336-57.2008.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DOS POV CAMPO DO CARMO E CAPIM ACU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060-A ENDEREÇO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DOS POV CAMPO DO CARMO E CAPIM ACU POV CAMPO DO CARMO, 00, SN, ZONA RURAL, ARARI - MA - CEP: 65480-000 PARTE REQUERIDA: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CARMO II e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA - MA15686 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA - MA15686 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA - MA15686 ENDEREÇO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CARMO II POVOADO CAMPO DO CARMO II, S/N, ZONA RURAL, ARARI - MA - CEP: 65480-000 RAIMUNDO BENEDITO MACIEL POVOADO CAMPO DO CARMO, 0, S/N, ZONA RURAL, ARARI - MA - CEP: 65480-000 JOSE RAIMUNDO FERREIRA POVOADO CAMPO DO CARMO, SN, ZONA RURAL, ARARI - MA - CEP: 65480-000 DECISÃO Ciente o Legislativo Estadual das dificuldades logísticas para fazer cumprir eventuais decisões de mérito proferidas por comarcas do interior do Estado do Maranhão em matérias coletivas como a presente, face a necessidade de grande aparato técnico e policial a fim de resguardar o fiel cumprimento, cumpre-me ressaltar que a Lei Complementar Estadual nº 220/2019 criou a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís/MA, com competência em todo o Estado, para dirimir conflitos fundiários que envolvam litígios coletivos, norma que foi incluída no art. 8º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar Estadual n. 14/1991).
Tal unidade foi instalada efetivamente no dia 14/04/2021, tendo sido determinado, por meio do Provimento nº 18/2021 – CGJ/MA, que se proceda com a “redistribuição para a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, criada pela Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2019, dos processos de natureza cível, relativos a conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais, exceto quando parte interessada for ente da Administração Pública Direta ou Indireta, estadual ou municipal”.
Desta forma, verifico que a matéria em discussão nestes autos envolve conflito coletivo fundiário e considerando eventual hipótese de declínio de competência para a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, intimem-se o Estado do Maranhão e o Município de Arari/MA para, em 30 (trinta) dias, informarem se possuem interesse em atuar no feito.
A presente serve de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
18/09/2023 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 20:04
Outras Decisões
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26/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
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25/04/2023 19:43
Juntada de petição
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10/04/2023 23:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:10
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:10
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:22
Juntada de petição
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10/08/2022 23:19
Decorrido prazo de JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:46
Juntada de petição
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29/07/2022 11:36
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 09:37
Juntada de petição
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0000336-57.2008.8.10.0070 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DOS POV CAMPO DO CARMO E CAPIM ACU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060-A REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CARMO II e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA - MA15686 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA - MA15686 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA - MA15686 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. Arari (MA), 26 de julho de 2022. ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial -
26/07/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 18:14
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 336-57.2008.8.10.0070 (3362008).
AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DOS POVOADOS DE CAMPO DO CARMO E CAPIM-AÇÚ AFVOGADO: GEORGE VINICUS BARRETO CAETANO- OAB-MA 6060 RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CAMPO DO CARMO II ADVOAGDO: JOEDOSN DE JESUS COSTA SILVA-OAB-MA 15.686 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre a petição da Defensoria Pública de fls. 250/254, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Arari/MA, 16 de maio de 2022 JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari Resp: 192476
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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