TJMA - 0800667-72.2019.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
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15/07/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
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05/07/2022 10:09
Juntada de petição
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08/06/2022 10:14
Publicado Sentença (expediente) em 01/06/2022.
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08/06/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 Processo nº 0800667-72.2019.8.10.0085 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: ELISON MIGUEL DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ELISON MIGUEL DOS SANTOS.
A requerente apresentou pedido de desistência (Id. 60507905).
A parte ré não foi citada. É o relatório.
Decido.
A desistência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito prevista no art. 485, VIII do NCPC.
Em não tendo havido citação, nem tampouco contestação, desnecessária a intimação do réu para manifestação quanto ao pedido de desistência, nos termos seguintes: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento de eventual restrição cadastrada.
Sem custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Dom Pedro /MA, 18 de maio de 2022.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular da Comarca de Dom Pedro/MA -
30/05/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:39
Extinto o processo por desistência
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17/05/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 15:12
Juntada de petição
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22/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:53
Juntada de Certidão
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04/11/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:33
Conclusos para despacho
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18/04/2021 07:32
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 14:36
Juntada de petição
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11/03/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 15:03
Conclusos para despacho
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02/03/2021 12:37
Decorrido prazo de ELISON MIGUEL DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 16:57
Juntada de diligência
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29/01/2021 16:27
Juntada de petição
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14/12/2020 10:35
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 17:11
Juntada de Mandado
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27/03/2020 12:05
Juntada de Certidão
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18/03/2020 12:32
Juntada de petição
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12/03/2020 12:27
Juntada de petição
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03/03/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 16:15
Conclusos para despacho
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28/01/2020 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 17:14
Juntada de diligência
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28/01/2020 11:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 16:21
Juntada de Mandado
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19/12/2019 16:58
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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