TJMA - 0841709-33.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
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11/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ANDRE FUREGATE DE CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:34
Juntada de petição
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26/08/2025 10:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841709-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPTOTAL HOYA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FUREGATE DE CARVALHO - SP405213, PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO - SP288107 EXECUTADO: L VIEIRA RIBEIRO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula -
22/08/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de L VIEIRA RIBEIRO - ME em 19/08/2025 23:59.
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08/07/2025 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/06/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:20
Juntada de Mandado
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20/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:16
Juntada de petição
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16/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 15:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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13/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/11/2024 16:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO em 12/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:04
Decorrido prazo de MARCELO TANAKA DE AMORIM em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:51
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:52
Juntada de termo
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24/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 07:36
Juntada de Mandado
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08/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 16:01
Juntada de petição
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04/07/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 21:06
Conclusos para despacho
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26/06/2024 21:06
Juntada de Certidão
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26/06/2024 21:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 18:38
Juntada de petição
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19/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE SCALFONE NETO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de RAISA BAKKER DE MOURA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 12:29
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:01
Decorrido prazo de L VIEIRA RIBEIRO - ME em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 04:42
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 22:34
Juntada de diligência
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841709-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: OPTOTAL HOYA LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE SCALFONE NETO - RJ73153, RAISA BAKKER DE MOURA - RJ201919 REU: L VIEIRA RIBEIRO - ME DECISÃO Defiro o pedido formulado ao ID.106324530 no que concerne à realização de nova diligência para citação do demandado.
Desse modo, determino a renovação da citação do réu L VIEIRA RIBEIRO - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-00, via oficial de justiça, no endereço declinado na petição de id. 106324530, qual seja, Av.
Principal, nº 23, Santa Efigênia, São Luís/MA, CEP 65.058-719.
Deverá o oficial de justiça apresentar certidão pormenorizada acerca do seu cumprimento, ficando autorizado, desde logo, para concretizar a diligência, se utilizar do pressuposto fundamental para a citação com hora certa, em observância ao disposto nos artigos 252 e 253 do cpc.
Custas recolhidas ao ID.104097813.
SERVE ESTA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de novembro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DO SANTOS JUIZ AUXILIAR - 14ª VARA CÍVEL -
26/11/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 16:39
Outras Decisões
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14/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:36
Juntada de petição
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10/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
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19/10/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE SCALFONE NETO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de RAISA BAKKER DE MOURA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:49
Juntada de petição
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0841709-33.2017.8.10.0001 REQUERENTE: OPTOTAL HOYA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAISA BAKKER DE MOURA - RJ201919, JOSE SCALFONE NETO - RJ73153 REQUERIDO: L VIEIRA RIBEIRO - ME DESPACHO Tendo em vista o teor das certidões de ID. 99359733, ID. 98683934 e ID.98559339, que certifica a tentativa frustrada de citação da parte requerida, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar no sentido de trazer informações ou solicitá-las em cooperação com o juízo a fim de promover a regular citação do réu.
Ressalte-se que, caso o autor não dê meios para a correta integração do polo passivo, é de se reconhecer que faltou ao processo um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que impõe a extinção da ação, na forma do art. 485, IV do CPC.
Isso porque, sem citação do réu para a ação, não há como o processo seguir, e tal incumbência, repise-se, é do demandante.
Faz-se necessário, portanto, que o autor promova a regular citação do requerido e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, § 1º, do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 21 de setembro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS JUIZ AUXILIAR - 14ª VARA CÍVEL -
06/10/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:39
Juntada de termo
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08/08/2023 14:37
Juntada de termo
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07/08/2023 13:31
Juntada de termo
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12/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:52
Juntada de Mandado
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03/07/2023 13:41
Juntada de Mandado
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03/07/2023 13:40
Juntada de Mandado
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23/06/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 15:58
Juntada de Ofício
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19/06/2023 14:06
Decorrido prazo de RAISA BAKKER DE MOURA em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:07
Juntada de petição
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25/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841709-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: OPTOTAL HOYA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAISA BAKKER DE MOURA - RJ201919, JOSE SCALFONE NETO - RJ73153 REU: L VIEIRA RIBEIRO - ME DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autor na petição de Id. 90207854, pelo que determino a renovação da citação do demandado L VIEIRA RIBEIRO - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-00, via Carta com Aviso de Recebimento, nos endereços seguintes: a) Travessa Marcelino de Almeida, nº 390, Centro – São Luís/MA, CEP 65.010-380; b) Avenida Principal, nº 23, Santa Efigênia, São Luís Maranhão, CEP 65.058-719; c) Avenida Principal, nº 6, A Qd 11, Santa Efigênia, São Luís Maranhão, CEP 65.058-719; Antes, porém, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas relativas a expedição de novo mandado.
Recolhidas as custas, cumpra-se a determinação acima.
Ato contínuo, quanto ao pedido de envio de ofício para a concessionária de serviço público CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), com amparo ao artigo 319, § 1º, do CPC, defiro a solicitação do autor, pelos fundamentos já devidamente demonstrados na decisão de ID. 67067572.
Assim, expeça-se ofício à concessionária de serviço público CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), a fim de solicitar que seja fornecido, no prazo de 10 (dez) dias, registro cadastral e eventual endereço em nome do requerido L VIEIRA RIBEIRO ME - ÓTICA MIRANTE (CNPJ nº 18.***.***/0001-00).
SERVE O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de maio de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
23/05/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 20:12
Outras Decisões
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10/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
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20/04/2023 22:44
Decorrido prazo de RAISA BAKKER DE MOURA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:00
Decorrido prazo de RAISA BAKKER DE MOURA em 12/04/2023 23:59.
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18/04/2023 09:37
Juntada de petição
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17/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 12:08
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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16/04/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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16/04/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841709-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: OPTOTAL HOYA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAISA BAKKER DE MOURA - RJ201919, JOSE SCALFONE NETO - RJ73153 REU: L VIEIRA RIBEIRO - ME DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia e demais serviços públicos com a finalidade de localização dos possíveis endereços do requerido.
Com efeito, existindo dificuldade para localização do paradeiro da parte ré e realizada tentativa de citação, sem sucesso, é de se admitir, de maneira excepcional, a expedição de ofício às concessionárias de serviço e órgãos públicos apontadas pelo exequente, eis que dotados de informações sigilosas que necessitam de intervenção do Judiciário para serem fornecidas (ordem judicial).
Assim sendo, indefiro o pedido de expedição de ofícios a permissionárias e concessionárias de serviço público.
Entendo, em verdade, que cabe ao autor pleitear as diligências necessárias para localização da parte contrária e do bem objeto da lide, inclusive requerendo a este juízo a realização de buscas nos bancos de dados à disposição, como, Bacenjud, Infojud e Renajud.
Destaco que a pesquisa somente nesses sistemas não fundamenta o esgotamento das buscas.
Tal conclusão decorre do dever que o requerente possui de promover a citação do réu – implícito, aqui, que àquele incumbe lançar mão de todo o aparato ao seu alcance.
Assim, intime-se o autor para informar, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, IV do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, conclusos para sentença de extinção.
Havendo requerimento, conclusos para despacho.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
13/04/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:01
Juntada de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841709-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: OPTOTAL HOYA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAISA BAKKER DE MOURA - RJ201919, JOSE SCALFONE NETO - RJ73153 REU: L VIEIRA RIBEIRO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Março de 2023. -
22/03/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 09:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:57
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:57
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:55
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:55
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 04:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 04:18
Decorrido prazo de VIVO S.A em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 04:18
Decorrido prazo de VIVO S.A em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2022 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2022 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2022 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 17:16
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 17:04
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 16:56
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 16:45
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 18:03
Juntada de Ofício
-
07/06/2022 01:42
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
07/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841709-33.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: OPTOTAL HOYA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAISA BAKKER DE MOURA - RJ201919, JOSE SCALFONE NETO - RJ73153 REU: L VIEIRA RIBEIRO - ME DESPACHO Com efeito, existindo dificuldade para localização do paradeiro da parte executada e realizada tentativa de citação, sem sucesso, é de se admitir, de maneira excepcional, a expedição de ofício às concessionárias de serviço e órgãos públicos apontadas pelo exequente, eis que dotados de informações sigilosas que necessitam de intervenção do Judiciário para serem fornecidas (ordem judicial).
Nesse sentido segue aresto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento – Execução de título extrajudicial – Indeferimento de pedido de expedição de ofícios, visando à localização do executado – Pretensão de reforma – Admissibilidade – Inúmeras diligências negativas nos endereços conhecidos pela exequente, que demonstrou o esgotamento das vias disponíveis à obtenção do paradeiro do agravado – Razoabilidade da argumentação atinente à impossibilidade de obtenção das informações diretamente, sem a intervenção do Juízo – Providência possível, com vistas à garantia da efetividade e celeridade do processo – Precedentes – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238100-79.2018.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2018; Data de Registro: 05/12/2018).
Demais disso, considerando que já houve, sem sucesso, tentativas em sistemas informatizados oferecidos ao Poder Judiciário para o fornecimento de informações cadastrais, com amparo ao artigo 319, § 1º, do CPC, defiro o pedido de Id 57754097 e determino sejam expedidos ofícios às empresas concessionárias de serviços públicos CEMAR, Equatorial Energia, Oi, Tim, Vivo e Claro, a fim de solicitar se existe registro cadastral e eventual endereço em nome do requerido L VIEIRA RIBEIRO ME - ÓTICA MIRANTE (CNPJ nº 18.***.***/0001-00).
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 17 de Maio de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
26/05/2022 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:01
Juntada de petição
-
30/11/2021 13:28
Juntada de termo
-
24/11/2021 14:03
Juntada de petição
-
13/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:15
Juntada de petição
-
11/08/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 10:47
Juntada de diligência
-
10/08/2021 15:51
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 06:38
Decorrido prazo de L VIEIRA RIBEIRO - ME em 01/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:48
Decorrido prazo de L VIEIRA RIBEIRO - ME em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:23
Decorrido prazo de RAISA BAKKER DE MOURA em 23/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 12:29
Juntada de petição
-
10/11/2020 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 16:18
Juntada de diligência
-
06/11/2020 00:38
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2020 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 07:48
Juntada de diligência
-
09/10/2020 19:15
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 19:15
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 02:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/10/2020 02:49
Juntada de mandado
-
07/10/2020 18:50
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 10:19
Processo Desarquivado
-
16/12/2019 19:00
Juntada de petição
-
13/12/2019 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2019 14:32
Transitado em Julgado em 31/05/2019
-
13/12/2019 14:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/11/2019 08:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 01:16
Decorrido prazo de RAISA BAKKER DE MOURA em 07/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 19:00
Juntada de petição
-
03/07/2019 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2019 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 09:52
Juntada de diligência
-
28/05/2019 09:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 09:23
Conclusos para julgamento
-
08/05/2019 09:23
Juntada de termo
-
08/05/2019 01:07
Decorrido prazo de OPTOTAL HOYA LTDA em 07/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2019 02:22
Decorrido prazo de OPTOTAL HOYA LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 00:23
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
27/03/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2019 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 10:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 10:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 02:08
Decorrido prazo de OPTOTAL HOYA LTDA em 02/08/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/06/2018 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2018 11:10
Juntada de Petição de termo
-
21/05/2018 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 09:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 00:39
Decorrido prazo de OPTOTAL HOYA LTDA em 21/03/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/12/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 15:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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