TJMA - 0800559-58.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO CARNEIRO em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 07:37
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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10/06/2022 16:14
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800559-58.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 REQUERIDO: F.
C.
POLARY - GRAFICA E EDITORA - ME INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Por todo o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, Lei nº 9.099/1995, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Imperatriz/MA, 31 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
01/06/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 15:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/05/2022 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO CARNEIRO em 12/05/2022 23:59.
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28/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:22
Juntada de petição
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20/04/2022 03:38
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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