TJMA - 0003383-55.2014.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
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28/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 14:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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27/07/2024 16:31
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA DE AMORIM em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:31
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:31
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 00:54
Juntada de petição
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19/06/2024 10:44
Outras Decisões
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14/06/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:14
Decorrido prazo de THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA DE AMORIM em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:34
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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21/03/2024 00:35
Juntada de petição
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16/03/2024 05:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:54
Juntada de petição
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08/03/2023 17:04
Juntada de petição
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22/02/2023 08:39
Juntada de Certidão
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17/02/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:46
Juntada de petição
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30/11/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 11:14
Juntada de diligência
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25/11/2022 10:22
Juntada de petição
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21/11/2022 16:57
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:24
Juntada de petição
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16/11/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 13:52
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2022 09:25
Juntada de Certidão
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14/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0003383-55.2014.8.10.0029 | PJE Promovente: JEFFERSON SIQUEIRA DE AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA - PI5945-A Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DECISÃO Considerando que nos presentes autos há necessidade criteriosa de realização de perícia médica na parte autora, para efeito de comprovação de invalidez (total/parcial), NOMEIO o Dr.
ALMIR ALVES REBÊLO FILHO, especialista em ORTOPEDIA - TRAUMATOLOGIA, CRM-MA 5.301, residente na Rua Rubi, nº 1735, Apartamento 202, Edifício Leblon, Bairro Horto Florestal, Teresina (PI), tel. (86) 9 8859-9421, e-mail: [email protected].
ARBITRO os honorários periciais destes autos em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Notifique-se o perito para que tome ciência da nomeação e apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 465, § 2º, CPC.
INTIME-SE a parte Requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários do perito nomeado, devendo contribuir para o integral cumprimento deste ato, sob as penas da lei.
Ficam as partes desde logo intimadas para, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Designo o dia 14/12/2022, às 08h, neste Fórum, para realização da perícia médica.
Fica a parte autora desde logo intimada a comparecer nesta data para realização da perícia, portando exames, receitas, guias ou quaisquer outros documentos relativos aos fatos alegados na inicial.
Saliento, ainda, que caso a parte autora não comparece à perícia designada, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa.
ASSINALO o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo digitado, respondendo a todos os quesitos apresentados, do qual deverão os eventuais assistentes técnicos serem intimados, para efeito do que dispõe o art. 477, §1°, do CPC.
Ao final, apresentado o laudo, ouçam-se as partes, no prazo individual de 10 (dez) dias e, ato contínuo, conclusos para sentença.
Serve o presente decisum como mandado/intimação.
CUMPRA-SE.
Caxias (MA), data do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONCALVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/11/2022 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 18:30
Nomeado perito
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19/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
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19/07/2022 09:56
Juntada de Certidão
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15/07/2022 16:41
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA DE AMORIM em 21/06/2022 23:59.
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12/06/2022 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0003383-55.2014.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON SIQUEIRA DE AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA - PI5945-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A D E S P A C H O Vistos, etc. Analisando os autos observo que diante da determinação de realização de perícia conforme despacho exarado às fls. 80/80-v do ID34055386, e de ter havido expedição de ofício ao IML para designação de data, não consta no processo ofício com a data devidamente designada pelo órgão, bem como a intimação do autor para comparecimento à realização do exame, constando apenas ofício informando o não comparecimento do mesmo a perícia conforme documento juntado sob o ID36324161.
Desta feita, determino a intimação da parte autora, por seu patrono para, em 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, informando a este juízo o motivo do seu não comparecimento a perícia designada.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 31 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1876/2022 -
02/06/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 15:34
Juntada de petição
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22/07/2021 16:53
Juntada de petição
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02/10/2020 09:46
Juntada de Certidão
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25/08/2020 22:26
Conclusos para despacho
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25/08/2020 22:26
Juntada de Certidão
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21/08/2020 03:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 03:12
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA DE AMORIM em 20/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 18:25
Juntada de Certidão
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05/08/2020 14:58
Recebidos os autos
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05/08/2020 14:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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