TJMA - 0818287-67.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 09:41
Baixa Definitiva
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11/11/2022 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/11/2022 09:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/11/2022 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 03/11/2022 23:59.
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11/10/2022 05:20
Decorrido prazo de ERIC DE OLIVEIRA SOARES em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 01:17
Publicado Acórdão (expediente) em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 05/09/2022 A 12/09/2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0818287-67.2021.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR: JORDANO SILVA MALTA APELADO: ERIC DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB-MA 11.145) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA COMUM.
DISTINÇÃO.
PERÍODO CELETISTA E PERÍODO ESTATUTÁRIO.
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO.
FORMA DE CÁLCULO.
APELO DESPROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
A Lei n.º 003/2014 instituiu o Regime Jurídico Único no Município de Imperatriz englobando os cargos ocupados pelos servidores apelados/autores, que passaram a integrar o quadro estatutário, firmando-se, por conseguinte, a competência da Justiça Comum.
II.
O adicional por tempo de serviço foi instituído pela Lei Orgânica do Município de Imperatriz, no percentual de 2% ao ano até o limite de 50%.
Contudo, embora não tenha ocorrido, por parte do legislador municipal, disposição expressa no sentido de determinar a integração do sobredito adicional com base na remuneração dos cargos dos autores/apelados, nada impede que se confira interpretação extensiva ao dispositivo, garantindo-se-lhe o adicional por tempo de serviço nos termos da lei orgânica, sob pena de violação da Constituição Federal e demais normas por ofensa ao princípio da legalidade.
III.
Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
15/09/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (REQUERENTE) e não-provido
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12/09/2022 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2022 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2022 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 15:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2022 10:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/08/2022 10:29
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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22/07/2022 03:56
Decorrido prazo de ERIC DE OLIVEIRA SOARES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/07/2022 23:59.
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14/07/2022 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0818287-67.2021.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR: JORDANO SILVA MALTA APELADO: ERIC DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB-MA 11.145) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, atinentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursal, bem como os extrínsecos concernentes à tempestividade e regularidade formal, recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de julho de 2022. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
12/07/2022 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:04
Juntada de petição
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07/07/2022 14:21
Recebidos os autos
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07/07/2022 14:21
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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