TJMA - 0801004-40.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0801004-40.2020.8.10.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS COELHO MORAES Advogado: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB: MA3815 Endereço: Avenida Principal, 21, Quadra 16, Cohajap, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-580 Advogado: LISIA MARIA PEREIRA GOMES OAB: MA3984-A Endereço: Rua Saldanha da Gama, 17, Quadra 12, Maranhão Novo, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-350 ESPÓLIO DE: JOSE ALDI MACENA LICAR Advogado: LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA OAB: MA10501-A Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1561, - de 1127/1128 ao fim.
Fabril Center, sala 5B, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-251 Advogado: HERBETH RAIMUNDO PINHEIRO OAB: MA16780 Endereço: COLINA, 47, COROADINHO, SãO LUíS - MA - CEP: 65040-470 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte autora, por meio de seus advogados, intimada da disponibilização de alvará expedido em seu favor nos autos deste processo, ID 88802527, quer para impressão em ambiente privado, quer para recebimento na unidade.
São Luís, 3 de abril de 2023 CAROLINE LIANA MOREIRA CAMPOS Servidor Judicial -
03/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:50
Juntada de Alvará
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21/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:18
Desentranhado o documento
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21/03/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2023 06:13
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil(Cest) - São Luis INTIMAÇÃO São Luis, 14 de dezembro de 2022 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801004-40.2020.8.10.0016 Demandante: LUIS CARLOS COELHO MORAES Demandado: JOSE ALDI e outros DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: JOSE ALDI MACENA LICAR Rua Dois, 13, quadra 1, Jardim Conceição, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-475 De ordem da Dra.
Alessandra Costa Arcangeli, Juíza de Direito titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA de que foi realizada penhora online nos autos do processo supracitado em desfavor da executada e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução.
CARLA CRISTHINE SILVA Tecnico Judiciario -
14/12/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 09:37
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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27/10/2022 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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24/10/2022 19:13
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/10/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:10
Juntada de petição
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19/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
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17/09/2022 16:33
Juntada de petição
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25/08/2022 05:44
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801004-40.2020.8.10.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS COELHO MORAES Advogado: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB: MA3815 Endereço: Avenida Principal, 21, Quadra 16, Cohajap, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-580 Advogado: LISIA MARIA PEREIRA GOMES OAB: MA3984-A Endereço: Rua Saldanha da Gama, 17, Quadra 12, Maranhão Novo, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-350 ESPÓLIO DE: JOSE ALDI MACENA LICAR Advogado: LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA OAB: MA10501-A Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 1561, - de 1127/1128 ao fim.
Fabril Center, sala 5B, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-251 Advogado: HERBETH RAIMUNDO PINHEIRO OAB: MA16780 Endereço: COLINA, 47, COROADINHO, SãO LUíS - MA - CEP: 65040-470 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte intimada RECLAMADA do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se Alvará em nome da parte autora e/ou seu advogado, intimando-o em seguida para recebimento, no prazo de 10 dias. Acaso a parte demandante requeira a transferência do valor antes da expedição do Alvará, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia depositada para a conta indicada.
Fica a parte advertida, que somente é permitida a transferência para a conta de titularidade da própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105, do CPC.
Entregue o Alvará ou transferida a quantia, arquive-se, procedendo às devidas baixas.
Acaso não haja o pagamento, determino a adoção das seguintes providências: a) Proceda-se à penhora eletrônica, conforme cálculos autorais, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) Realizada a penhora, intimem-se o(s) executado(s), por seus advogados, a fim de que, caso queiram, oponham embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações expressas no art. 854 do CPC, § 3º e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95. c) Consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para recebimento do valor no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, ou transfira a quantia para a conta indicada, acaso solicitado antes da expedição do alvará. d) Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de agosto de 2022 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 23 de agosto de 2022 CARLA CRISTHINE SILVA Servidor Judicial -
23/08/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:23
Juntada de petição
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05/07/2022 09:18
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:07
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
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11/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:20
Recebidos os autos
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11/05/2022 10:20
Juntada de despacho
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26/11/2021 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
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19/11/2021 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2021 14:55
Conclusos para decisão
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28/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:10
Juntada de petição
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14/10/2021 01:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COELHO MORAES em 13/10/2021 23:59.
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28/09/2021 15:36
Juntada de petição
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27/09/2021 12:05
Conclusos para decisão
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27/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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27/09/2021 08:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/09/2021 08:41
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2021 15:59
Juntada de recurso inominado
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09/08/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
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27/07/2021 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2021 09:06
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
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24/05/2021 12:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/03/2021 11:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/03/2021 11:24
Juntada de ata da audiência
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02/03/2021 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/05/2021 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/12/2020 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2020 19:38
Juntada de diligência
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16/11/2020 14:29
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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