TJMA - 9000002-84.2013.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
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24/01/2023 20:14
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:12
Juntada de volume
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18/01/2023 09:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
08/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000002-84.2013.8.10.0136 (900022013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: JOSE RIBAMAR MARQUES SOUSA ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA ( OAB 4847-MA ) REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A GILVAN MELO SOUSA ( OAB 16383-CE ) Processo nº 9000002-84.2013.8.10.0136 Procedimento do Juizado Especial Requerente: José Ribamar Marques Sousa Requerido: Banco Panamericano S/A S E N T E N Ç A Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995), razão pela qual foi o relatório dispensado (parte final do art. 38, da mesma Lei). É a síntese do necessário.
Passo a decidir, fundamentadamente.
Cuidam os autos de ação de nulidade de débito c/c danos morais, com vistas a suspender cobrança indevida contra o autor.
Ao se analisar o andamento processual pelo Sistema Themis, apesar de homologado o acordo realizado entre as partes (fls. 70), o processo consta com a movimentação "tramitando".
DISPOSITIVO: Diante do exposto, confirmo a sentença de fls. 70 e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às 69, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II do codex.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou à presente sentença força de ofício/mandado/carta.
Após o cumprimento, arquivem-se os presentes autos.
Dou a presente força de ofício/mandado.
Turiaçu/MA, 13 de dezembro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito, respondendo Resp: 194738
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2013
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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