TJMA - 0003904-67.2015.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 08:46
Baixa Definitiva
-
03/08/2022 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
03/08/2022 08:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
03/08/2022 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 25/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 06:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 06:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 06:38
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 04/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:01
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2022.
-
09/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 24 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003904-67.2015.8.10.0060 – PJE. Apelante : Município de Timon. Procurador : João Santos da Costa. Apelados : Maria do Socorro Almeida Waquim e outros. Advogados : Amanda Almeida Waquim (OAB/MA 10.686) e outros. Proc de Justiça : Teodoro Peres Neto. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LICITAÇÃO E CONTRATO.
POSSÍVEL VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 9°, CAPUT E INCISO XI; ART. 10, CAPUT E INCISOS I, VI, VIII, IX, X, XI E XII E ART. 11, CAPUT E INCISO I DA LEI 8.429/92.
AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE PÚBLICO DE MODO A CARACTERIZAR O ATO IMPROBO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO. I.
A Constituição comandou ao Congresso Nacional a edição da lei nº 14.230.2021 (que deu nova interpretação à lei de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37) para que não punisse a mera irregularidade ou a má gestão da coisa pública; mas, sim, a conduta ilegal ou imoral do agente voltada para a corrupção com o dolo específico para este fim (STF - ARE: 1352996 MG 2714354-37.2009.8.13.0701, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 31/01/2022, Data de Publicação: 02/02/2022). II.
Na hipótese narrada, conforme minuciosamente delineado em sentença, as condutas imputadas aos agentes decorreram de possíveis irregularidades administrativas no âmbito dos contratos ligados a realização de obras do Centro de Saúde Dr.
Vitorino D'Assunção e NASF no Município de Timon. III.
Outrossim, embora não se desconsidere a auditoria realizada pelo DENASUS (diga-se de passagem incompleta, por não ter tido acesso ao processo licitatório e realizada após 6 (seis) anos da realização do contrato) restou ausente a conduta volitiva direcionada ao fim improbo; já que demonstrada a conclusão da obra (ainda no ano de 2008), bem como não ter sido levado a efeito a carta convite nº 09/2012 pela gestão posterior, com a consequente devolução dos valores ao setor competente. IV.
Apelo Desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior. São Luís, 03 de junho de 2022. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator/Presidente -
07/06/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 10:43
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
01/06/2022 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2022 10:00
Juntada de parecer do ministério público
-
23/05/2022 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2022 09:23
Juntada de petição
-
05/05/2022 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/10/2021 17:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2021 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 05/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:29
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM em 14/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:27
Juntada de parecer do ministério público
-
19/08/2021 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 19/08/2021.
-
19/08/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 07:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/06/2020 19:04
Juntada de parecer do ministério público
-
16/04/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/01/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2020.
-
28/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
27/01/2020 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
24/01/2020 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 11:40
Declarada incompetência
-
20/01/2020 13:09
Recebidos os autos
-
20/01/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830935-65.2022.8.10.0001
Roseane de Maria Ferreira da Silva
Advogado: Glenda Almeida Matos Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2022 10:02
Processo nº 0802587-71.2022.8.10.0022
Deusimar Xavier Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Chiara Renata Dias Reis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 08:25
Processo nº 0802587-71.2022.8.10.0022
Deusimar Xavier Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Chiara Renata Dias Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2022 15:42
Processo nº 0003916-43.2016.8.10.0029
Estado do Maranhao
Paulo Victor Costa Frazao
Advogado: Jordan Jonathan Melo Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2018 00:00
Processo nº 0003916-43.2016.8.10.0029
Paulo Victor Costa Frazao
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2018 00:00