TJMA - 0803416-37.2018.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 11:28
Baixa Definitiva
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06/06/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/06/2023 11:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIANA FREITAS DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:58
Publicado Ementa em 05/05/2023.
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05/05/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803416-37.2018.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Juliana Freitas da Silva Advogado : Joseniel Bezerra de Assis (OAB/MA 16087) Apelada : Ympactus Comercial Ltda Telexfree EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
COLETIVA.
TELEXFREE.
DESATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DIEITO ALEGADO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
Tratam-se os autos de liquidação de sentença, promovida pelo autor a fim de tornar líquida a condenação imposta à ré por conta da decisão lançada nos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, ajuizada em seu desfavor pelo Ministério Público do Acre. 2.
Não constam nos autos quaisquer documentos que façam prova miníma do direito alegado, aptos a ensejar o prosseguimento da liquidação de sentença coletiva. 3.
Determinada a emenda à inicial, o não cumprimento pela parte autora enseja o indeferimento da petição inicial, nos termos do arts. 321, § único, do CPC. 4.
Apelo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 20.04.2023 a 27.04.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
03/05/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 07:54
Conhecido o recurso de JULIANA FREITAS DA SILVA - CPF: *09.***.*64-48 (APELANTE) e não-provido
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28/04/2023 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:22
Juntada de parecer
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18/04/2023 10:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 10:21
Recebidos os autos
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22/03/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/03/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2022 14:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2022 13:36
Juntada de parecer
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01/11/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 08:34
Recebidos os autos
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17/10/2022 08:34
Conclusos para despacho
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17/10/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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