TJMA - 0801044-63.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2022 13:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS SOUSA em 11/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:26
Juntada de petição
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801044-63.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO(A): CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc. Cumprida a diligência do despacho (id. 70243837). HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15. Intimem-se. Publicado e registrado no sistema. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos. São Luís/MA, Segunda-feira, 04 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
06/07/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2022 09:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2022 14:07
Homologada a Transação
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04/07/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 08:45
Juntada de termo
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01/07/2022 17:41
Juntada de petição
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01/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 05:44
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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24/06/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 08:57
Juntada de termo
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23/06/2022 17:04
Juntada de petição
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22/06/2022 09:28
Juntada de protocolo
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22/06/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801044-63.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO(A): CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO Tendo sido juntado o documento pertinente, defiro o pedido de Justiça Gratuita. E ainda, indefiro o pedido de antecipação da audiência, uma vez que é necessário no mínimo 30 (trinta) dias para efetivação da citação das requeridas via correios com a devolução dos Avisos de Recebimento.
E até mesmo a citação por oficial de justiça é inviável, já que para o dia 01/07/2022 restam menos de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se o autor.
São Luís/MA, Terça-feira, 17 de Junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
21/06/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 10:34
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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18/06/2022 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 08:35
Conclusos para despacho
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13/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
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13/06/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 20:42
Juntada de petição
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09/06/2022 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2022 10:39
Conclusos para decisão
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09/06/2022 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 09:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/06/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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