TJMA - 0800541-50.2022.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 18:16
Juntada de termo de juntada
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17/08/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 23:53
Decorrido prazo de JOSUE MAXIMO SILVA em 23/02/2023 23:59.
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05/04/2023 10:41
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/n°, Fórum CEP: 65380-000.
Tel/Fax (98) 3664-3069 [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº0800541-50.2022.8.10.0074 Requerente:GISELE MAXIMO SILVA Interditando(a): JOSUE MAXIMO SILVA O Exmo Sr.
Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Titular da da Comarca de Bom Jardim/MA, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a interdição de REQUERIDO: JOSUE MAXIMO SILVA, conforme sentença com dispositivo abaixo transcrito: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de JOSUÉ MÁXIMO SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em06/11/1994, portador do RG nº 024404142003-9, SESP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº. *13.***.*57-80, natural de Bom Jardim/MA, filho de Domingos Dias da Silva e Alzenir Máximo Silva, residente domiciliado na Rua do Açude, s/n, Bairro São Bernardo, ponto de referência: Comercial Penha, Bom Jardim/MA /MA, CEP: 65.380-000, declarando-o, em virtude ser paciente com Síndrome de Down, conforme CID Q 90.9 e retardo mental CID F72, estando incapacitado para exercer os atos da vida civil.
Essa deficiência, compromete significativamente a capacidade cognitiva e intelectual do Requerido, que não consegue expressar de forma livre e consciente a sua vontade, não tem o discernimento necessário para gerenciar os atos e negócios da vida civil depende de terceiros, para a realização de todos os cuidados relacionados à sua higiene, alimentação e não conseguir manifestar sua vontade, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil)..
O presente edital será publicado no átrio do Fórum, e na imprensa oficial, por 03(três) vezes consecutivas, com intervalo de 10(dez) dias.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, ao(s) 9 de setembro de 2022.
Eu, Silany Pinto Pereira dos Santos, Servidor(a) da Comarca, digitei e subscrevi.
Juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro Titular da Comarca -
10/02/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 17:10
Decorrido prazo de JOSUE MAXIMO SILVA em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE BOM JARDIM em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE BOM JARDIM em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:16
Decorrido prazo de JOSUE MAXIMO SILVA em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:16
Decorrido prazo de JOSUE MAXIMO SILVA em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:12
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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19/09/2022 07:58
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/n°, Fórum CEP: 65380-000.
Tel/Fax (98) 3664-3069 [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº0800541-50.2022.8.10.0074 Requerente:GISELE MAXIMO SILVA Interditando(a): JOSUE MAXIMO SILVA O Exmo Sr.
Dr. Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Titular da da Comarca de Bom Jardim/MA, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a interdição de REQUERIDO: JOSUE MAXIMO SILVA, conforme sentença com dispositivo abaixo transcrito: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de JOSUÉ MÁXIMO SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em06/11/1994, portador do RG nº 024404142003-9, SESP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº. *13.***.*57-80, natural de Bom Jardim/MA, filho de Domingos Dias da Silva e Alzenir Máximo Silva, residente domiciliado na Rua do Açude, s/n, Bairro São Bernardo, ponto de referência: Comercial Penha, Bom Jardim/MA /MA, CEP: 65.380-000, declarando-o, em virtude ser paciente com Síndrome de Down, conforme CID Q 90.9 e retardo mental CID F72, estando incapacitado para exercer os atos da vida civil.
Essa deficiência, compromete significativamente a capacidade cognitiva e intelectual do Requerido, que não consegue expressar de forma livre e consciente a sua vontade, não tem o discernimento necessário para gerenciar os atos e negócios da vida civil depende de terceiros, para a realização de todos os cuidados relacionados à sua higiene, alimentação e não conseguir manifestar sua vontade, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil)..
O presente edital será publicado no átrio do Fórum, e na imprensa oficial, por 03(três) vezes consecutivas, com intervalo de 10(dez) dias. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, ao(s) 9 de setembro de 2022.
Eu, Silany Pinto Pereira dos Santos, Servidor(a) da Comarca, digitei e subscrevi. Juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro Titular da Comarca -
13/09/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/n°, Fórum CEP: 65380-000.
Tel/Fax (98) 3664-3069 [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº0800541-50.2022.8.10.0074 Requerente:GISELE MAXIMO SILVA Interditando(a): JOSUE MAXIMO SILVA O Exmo Sr.
Dr. Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Titular da da Comarca de Bom Jardim/MA, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a interdição de REQUERIDO: JOSUE MAXIMO SILVA, conforme sentença com dispositivo abaixo transcrito: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de JOSUÉ MÁXIMO SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em06/11/1994, portador do RG nº 024404142003-9, SESP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº. *13.***.*57-80, natural de Bom Jardim/MA, filho de Domingos Dias da Silva e Alzenir Máximo Silva, residente domiciliado na Rua do Açude, s/n, Bairro São Bernardo, ponto de referência: Comercial Penha, Bom Jardim/MA /MA, CEP: 65.380-000, declarando-o, em virtude ser paciente com Síndrome de Down, conforme CID Q 90.9 e retardo mental CID F72, estando incapacitado para exercer os atos da vida civil.
Essa deficiência, compromete significativamente a capacidade cognitiva e intelectual do Requerido, que não consegue expressar de forma livre e consciente a sua vontade, não tem o discernimento necessário para gerenciar os atos e negócios da vida civil depende de terceiros, para a realização de todos os cuidados relacionados à sua higiene, alimentação e não conseguir manifestar sua vontade, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil)..
O presente edital será publicado no átrio do Fórum, e na imprensa oficial, por 03(três) vezes consecutivas, com intervalo de 10(dez) dias. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, ao(s) 9 de setembro de 2022.
Eu, Silany Pinto Pereira dos Santos, Servidor(a) da Comarca, digitei e subscrevi. Juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro Titular da Comarca -
12/09/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 08:45
Juntada de termo de juntada
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09/09/2022 20:54
Juntada de Edital
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09/09/2022 15:01
Juntada de termo de juntada
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30/08/2022 17:46
Juntada de Ofício
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30/08/2022 15:46
Juntada de termo de juntada
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30/08/2022 14:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/08/2022 14:36
Juntada de termo de juntada
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29/08/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 16:44
Juntada de Ofício
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29/08/2022 13:42
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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25/08/2022 18:08
Audiência De interrogatório realizada para 07/06/2022 09:00 Vara Única de Bom Jardim.
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25/08/2022 18:08
Julgado procedente o pedido
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14/08/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2022 18:04
Juntada de diligência
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14/08/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2022 18:02
Juntada de diligência
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22/07/2022 16:26
Decorrido prazo de IRACILENE DOS SANTOS CARVALHO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:50
Decorrido prazo de IRACILENE DOS SANTOS CARVALHO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:23
Decorrido prazo de IRACILENE DOS SANTOS CARVALHO em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 17:49
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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27/06/2022 21:17
Juntada de petição
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24/06/2022 16:14
Juntada de petição
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Proc. nº. 0800541-50.2022.8.10.0074 AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA D E S P A C H O/MANDADO Considerando a petição de ID. 68868880, DESIGNO nova data de audiência para o dia 22 de agosto de 2022, às 11:00h, neste fórum, podendo também ser acessado através da sala virtual no link: https://vc.tjma.jus.br/vara1bjars1, (senha tjma1234).
Ressalta-se que será disponibilizado terminal de acesso no Fórum de Bom Jardim a quem não queira ou não disponha de recursos de quaisquer ordem para o acesso remoto por dispositivo próprio, devendo estes comparecerem ao prédio do Fórum local mediante o uso de máscaras, como medida de prevenção ao contágio do novo corona vírus.
Intimem-se a parte requerente e o interditando para comparecerem à audiência de interrogatório do interditando, com as ressalvas assinaladas na decisão de ID 64879404.
Atribuo força de mandado a esta decisão. Bom Jardim/MA, datado eletronicamente. Juiz FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO TITULAR DA COMARCA -
23/06/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 15:48
Audiência De interrogatório designada para 22/08/2022 11:00 Vara Única de Bom Jardim.
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20/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:26
Juntada de termo
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09/06/2022 10:30
Juntada de petição
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05/06/2022 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2022 01:01
Juntada de diligência
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05/06/2022 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2022 00:57
Juntada de diligência
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06/05/2022 20:44
Decorrido prazo de IRACILENE DOS SANTOS CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:40
Decorrido prazo de IRACILENE DOS SANTOS CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 05:58
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 17:46
Juntada de petição
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20/04/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 08:38
Juntada de petição
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19/04/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 14:07
Audiência De interrogatório designada para 07/06/2022 09:00 Vara Única de Bom Jardim.
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15/04/2022 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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