TJMA - 0816839-93.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:25
Processo Desarquivado
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25/07/2022 09:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:35
Juntada de apelação
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08/07/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 16:22
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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01/07/2022 03:41
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2022.
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01/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816839-93.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): BODY CLUBE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BODY CLUBE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, por Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 918, I, do CPC, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução.
Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo percentual fixo 15% (quinze por cento) do valor dado à causa.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
21/06/2022 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2021 19:09
Conclusos para decisão
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06/11/2021 19:09
Juntada de Certidão
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18/04/2021 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 16:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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