TJMA - 0011020-87.2015.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/09/2023 16:43
Realizado cálculo de custas
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06/09/2023 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2023 13:20
Juntada de termo
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04/09/2023 17:10
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:10
Juntada de decisão
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17/04/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
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15/04/2023 11:39
Publicado Sentença (expediente) em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:39
Publicado Sentença (expediente) em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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06/04/2023 14:33
Juntada de contrarrazões
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29/03/2023 14:01
Juntada de apelação
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16/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0011020-87.2015.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A REQUERIDA(S): GILDECIO FRANCO BATISTA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida GILDECIO FRANCO BATISTA por Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos presentes aclaratórios, na forma do art. 1.022, II e III do CPC, para sanar os vícios apontados, e i) deferir a gratuidade da justiça; ii) integrar a sentença recorrida nos seguintes termos: “SENTENÇA - Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A em desfavor de GILDÉCIO FRANCO BATISTA, ambos qualificados nos autos.
Aduz a parte autora, em síntese, que a parte requerida deu causa à inadimplência do contrato, deixando de honrar com o pagamento das parcelas referentes à compra do veículo Marca:TOYOTA, Modelo: Etios X 1.3 FLE; Ano de Fabricação/Modelo 2014/2014; Chassi 9BRK19BT3E2033824; Cor PRETO; Placa OXT2832; Renavam: 1165176731, descrito na inicial […] O pedido comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do Novo Código de Processo Civil, litteris: ‘Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I não houver necessidade de produção de outras provas;’ Assim sendo, velando pelo princípio da economia processual que deve nortear os atos jurisdicionais, passo diretamente ao meritum causae.
Os documentos juntados à inicial comprovam à saciedade a mora, bem como o requerido não comprovou que pagou a dívida, a evitar a apreensão, bem como a consolidação da propriedade e posse do bem alienado, ônus que lhe competia a teor do art. 373, II, do Código de Processo Civil(Sic): ‘Art. 373.
O ônus da prova incumbe:… II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor’.
Diante da contumácia da parte requerida, o pedido deve ser julgado procedente, nos termos do art. 1º, §§ 4º e 5º e art. 6º c/c arts. 2º e 3º, § 5º, todos do Decreto-Lei nº 911/69. […]”.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 15 de Março de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
15/03/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/09/2022 14:48
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:48
Juntada de termo
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04/07/2022 13:10
Juntada de contrarrazões
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04/07/2022 05:43
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0011020-87.2015.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A REQUERIDA(S): GILDECIO FRANCO BATISTA INTIMAÇÃO INTIMO a parte requerente BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337, por todo teor do ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos de Declaração id 56129672 (pág. 06/14), no prazo de 05 (cinco) dias.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
Imperatriz, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
24/06/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:01
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 10/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:00
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 16:00
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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