TJMA - 0800118-43.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:43
Juntada de petição
-
19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 18:44
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800118-43.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): JUSTINO SOARES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para conhecimento dos alvarás juntados, ficando ciente que os alvarás estão selados eletronicamente.
São Domingos do Azeitão (MA), 8 de agosto de 2023.
ANDREIA REGINA COSTA DA SILVA Diretora de Secretaria -
08/08/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800118-43.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): JUSTINO SOARES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Considerando a RESOLUÇÃO-GP Nº 75, DE 22 DE JULHO DE 2022, bem como o provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, INTIMO a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários a fim de viabilizar a expedição na modalidade transferência para conta do sacador no Banco do Brasil ou se opta pelo comparecimento em agência bancária, conforme art.5º, §2º da RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022.
São Domingos do Azeitão, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ANDREIA REGINA COSTA DA SILVA Diretora de Secretaria Assinado Eletronicamente -
04/08/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:55
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
01/07/2023 00:36
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800118-43.2022.8.10.0122 [Empréstimo consignado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSTINO SOARES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Intimado para promover o pagamento dos valores devidos, o executado quedou-se inerte (Id. 74202530).
Atualizado o valor devido, foi realizada a penhora de valores nas contas do executado (Id. 74700664).
Petição da parte executada juntou aos autos manifestação requerendo o desbloqueio dos valores constritos e informando que foi realizado depósito do valor devido em data anterior à penhora (Id. 74874726).
Por sua vez, em petição de Id. 93063464, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de penhora e transferência de valores para conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Quanto ao pedido de desbloqueio de valores, entendo não assistir razão ao executado, visto que, embora afirme ter realizado os depósitos em data anterior à penhora, juntou aos autos a comprovação apenas após a referida penhora, tendo o valor incialmente devido sofrido atualizações e incidência da multa prevista do art. 523, §1º, do CPC, conforme apresentado em certidão de Id. 74202530, já que intimado não comprovou o pagamento tempestivamente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 37.633,03 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e três centavos) penhorado em Id. 76138881 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários advocatícios acordados no instrumento contratual de Id. 93065827, no valor de 35% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, ficando autorizado nos termos da RESOLGP 75/2022, o desconto relativo ao selo do valor a ser liberado.
Determino ainda a liberação dos demais valores constantes na conta judicial em favor do banco executado, a saber, R$ 33.873,15 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e três reais e quinze centavos), id. 74874726.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022315023635300000057675918 Documentos - Justino Soares de Sousa Documento de identificação 22022315023668600000057675923 Justino Soares de Sousa - ATIVO - BANCO BRADESCO 1 Petição 22022315023701900000057675926 Decisão Decisão 22022415393104300000057755212 Intimação Intimação 22022415393104300000057755212 Citação Citação 22022415393104300000057755212 Petição Petição 22031607362954000000058742883 HABILITAÇÃO BRADESCO SA - MA Petição 22031607362958100000058742885 KIT BRADESCO - S_A Procuração 22031607362962500000058742886 Contestação Contestação 22032917213247500000059694018 CONTESTAÇÃO Petição 22032917213252300000059694020 LOG Documento Diverso 22032917213271800000059694021 MANIFESTAÇÃO Petição 22032917213278600000059694022 PREPOSTO Documento de identificação 22032917213287500000059694023 SUBSTABELECIMENTO Documento de identificação 22032917213293500000059694025 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22033018403838600000059779846 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22050308213942400000061709945 Termo Termo 22050308225977600000061709950 Petição Petição 22060816075023800000064365976 Cálculos financeiros e judiciais dos donos morais Documento Diverso 22060816075030200000064365979 cumprimento de sentença JUSTINO SOARES DE SOUSA Petição 22060816075035100000064365980 Planilha de débitos judiciais do dano material Documento Diverso 22060816075041000000064365982 Petição Petição 22060816102644300000064367153 extrato_emprestimo_consignado_completo_080622 Documento Diverso 22060816102653600000064367157 Despacho Despacho 22062108235895400000065120177 Intimação Intimação 22062108235895400000065120177 Certidão Certidão 22081916292290800000069374375 Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) 22082609391200000000069836131 20220009242992_26082022.pdf Anexo (SISBAJUD) 22082609391200000000069836132 Petição Petição 22082915392204100000069998027 MANIFESTÇÃO PENHORA - PAGAMENTO REALIZADO E PEDIDO DE DESBLOQ Petição 22082915392210700000069998030 Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) 22091509382900000000071166747 20220009242992_15092022.pdf Anexo (SISBAJUD) 22091509382900000000071166748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092816255530900000072171310 Intimação Intimação 22092816255530900000072171310 Petição Petição 22110412444349200000074532343 Certidão Certidão 22110814141993700000074769144 Petição Petição 23052416013640900000086774987 Protocolo Protocolo 23052416025657300000086776588 contrato Documento Diverso 23052416025663300000086776591 ENDEREÇOS: JUSTINO SOARES DE SOUSA rua jatobazeiro, sn, centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 -
06/06/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2023 16:02
Juntada de protocolo
-
24/05/2023 16:01
Juntada de petição
-
06/12/2022 19:22
Decorrido prazo de JUSTINO SOARES DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 12:44
Juntada de petição
-
03/10/2022 01:36
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800118-43.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): JUSTINO SOARES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca do bloqueio judicial, que restou FRUTÍFERA, bem como sobre o a petição de ID 7474726 no prazo de 10 (dez) dias. Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022315023635300000057675918 Documentos - Justino Soares de Sousa Documento de Identificação 22022315023668600000057675923 Justino Soares de Sousa - ATIVO - BANCO BRADESCO 1 Petição 22022315023701900000057675926 Decisão Decisão 22022415393104300000057755212 Intimação Intimação 22022415393104300000057755212 Citação Citação 22022415393104300000057755212 Petição Petição 22031607362954000000058742883 HABILITAÇÃO BRADESCO SA - MA Petição 22031607362958100000058742885 KIT BRADESCO - S_A Procuração 22031607362962500000058742886 Contestação Contestação 22032917213247500000059694018 CONTESTAÇÃO Petição 22032917213252300000059694020 LOG Documento Diverso 22032917213271800000059694021 MANIFESTAÇÃO Petição 22032917213278600000059694022 PREPOSTO Documento de Identificação 22032917213287500000059694023 SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 22032917213293500000059694025 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22033018403838600000059779846 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22050308213942400000061709945 Termo Termo 22050308225977600000061709950 Petição Petição 22060816075023800000064365976 Cálculos financeiros e judiciais dos donos morais Documento Diverso 22060816075030200000064365979 cumprimento de sentença JUSTINO SOARES DE SOUSA Petição 22060816075035100000064365980 Planilha de débitos judiciais do dano material Documento Diverso 22060816075041000000064365982 Petição Petição 22060816102644300000064367153 extrato_emprestimo_consignado_completo_080622 Documento Diverso 22060816102653600000064367157 Despacho Despacho 22062108235895400000065120177 Intimação Intimação 22062108235895400000065120177 Certidão Certidão 22081916292290800000069374375 Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) 22082609391200000000069836131 20220009242992_26082022.pdf Anexo (SISBAJUD) 22082609391200000000069836132 Petição Petição 22082915392204100000069998027 MANIFESTÇÃO PENHORA - PAGAMENTO REALIZADO E PEDIDO DE DESBLOQ Petição 22082915392210700000069998030 Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) 22091509382900000000071166747 20220009242992_15092022.pdf Anexo (SISBAJUD) 22091509382900000000071166748 São Domingos do Azeitão, Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022.
KLEYTON RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria Assinado Eletronicamente -
28/09/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/08/2022 15:39
Juntada de petição
-
26/08/2022 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
19/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 23:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 09:56
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800118-43.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): JUSTINO SOARES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Em não havendo pagamento voluntário, acrescente-se a multa sobre o valor da condenação e devolvam-se os autos para penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transcorrido o prazo acima, após a efetivação da penhora on line, nos termos do art. 854, §3º, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias sobre a constrição realizada.
Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento da constrição realizada ou penhora negativa requerendo o que entender por direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
24/06/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 18:02
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 16:10
Juntada de petição
-
08/06/2022 16:07
Juntada de petição
-
03/05/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 08:21
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
30/03/2022 18:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 09:10 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
30/03/2022 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2022 21:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:21
Juntada de contestação
-
24/03/2022 12:45
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2022 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 09:10 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
24/02/2022 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800365-40.2022.8.10.0052
Joana Tomazia de Barros Dias
Cartorio 1 Oficio
Advogado: Andre Aguiar da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2022 19:52
Processo nº 0000648-78.2016.8.10.0029
Banco Honda S/A.
Amaral Mota Vieira
Advogado: Aldenira Gomes Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2016 00:00
Processo nº 0801305-08.2021.8.10.0030
Walter da Silva Lima
Hidraulica Maranhense LTDA - ME
Advogado: Emerson de Souza Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2021 09:53
Processo nº 0802437-84.2018.8.10.0037
Expresso Maia LTDA
N. F. Rodrigues de Sousa - ME
Advogado: Felipe Assuncao Linhares Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2018 09:23
Processo nº 0807646-74.2020.8.10.0001
Samoel Alves da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2021 11:18