TJMA - 0800662-86.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 14:50
Decorrido prazo de OCILIO SOUSA E SILVA FILHO em 03/02/2023 23:59.
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22/01/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2023 11:13
Juntada de diligência
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13/01/2023 14:46
Juntada de termo
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13/01/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 14:21
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2022 11:18
Juntada de termo
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25/07/2022 11:03
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA BRAGA DE FREITAS em 14/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:29
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO Nº: 0800662-86.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: OCILIO SOUSA E SILVA FILHO DEMANDADO: GRACOM - COMERCIO E SERVICOS DE ESCOLA DE INFORMATICA E TREINAMENTOS LTDA. - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Ressalta-se que o acordo pode ser firmado entre as partes em qualquer fase do processo.
E, pelo que se verifica dos autos, as partes chegaram a um acordo judicial, conforme ATA DE AUDIÊNCIA acostada aos autos em Id 68027312.
Assim, verificou-se que não houve o cumprimento do acordo.
E considerando ainda não ter decorrido o lapso temporal para sua quitação, determino o arquivamento dos autos, podendo ser desarquivado em caso de descumprimento sem a incidência de custas.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema. Luis Pessoa Costa Juiz de Direito, Titular do 12º JECRC -
28/06/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 15:38
Juntada de termo
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27/06/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 09:28
Homologada a Transação
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30/05/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/12/2021 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2021 09:01
Conclusos para despacho
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06/12/2021 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:55
Juntada de termo
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02/12/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 08:45
Outras Decisões
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16/11/2021 15:16
Conclusos para decisão
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18/06/2021 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/05/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/06/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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