TJMA - 0802435-37.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 15:18
Juntada de petição
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26/09/2022 15:23
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802435-37.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO SILVA ROSENO REQUERIDA(S): LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262 , para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
20/09/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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16/09/2022 10:47
Realizado cálculo de custas
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15/09/2022 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2022 17:30
Juntada de termo
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28/07/2022 15:15
Decorrido prazo de CARLOS EDSON ALVES DA COSTA em 20/07/2022 23:59.
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28/07/2022 10:01
Decorrido prazo de DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 15:44
Juntada de petição
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14/07/2022 18:06
Homologada a Transação
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12/07/2022 22:22
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 20:34
Juntada de petição
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05/07/2022 18:35
Publicado Sentença (expediente) em 29/06/2022.
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05/07/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802435-37.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO SILVA ROSENO REQUERIDA(S): LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO SILVA ROSENO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS EDSON ALVES DA COSTA - MA11150-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA por Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: i) rescindir o contrato entabulado entre as partes, reconhecendo a nulidade da cláusula contratual que implica na retenção dos valores pagos pelo autor; ii) determinar a devolução dos valores pagos pelo autor, ficando autorizada a retenção de 20% (vinte por cento), em uma única parcela.
Nos termos do art. 537, §1º, do CPC, limito, em sendo o caso de incidência das astreintes, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da multa cominada na decisão que deferiu a tutela de urgência.
Autorizo o abatimento dos valores comprovados nos autos referentes ao IPTU, durante o período de tempo em que o autor esteve na posse do imóvel.
O valor a ser restituído deverá deverá ser corrigido monetariamente pela média do INPC desde a data de cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente decisão, valor esse a ser apurado na fase de cumprimento de sentença.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Após, decorrido o aludido prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
27/06/2022 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2022 18:05
Juntada de petição
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24/04/2021 22:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2021 22:22
Juntada de termo
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24/04/2021 22:22
Juntada de Certidão
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11/01/2021 18:14
Juntada de petição
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24/07/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 21/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 04:37
Decorrido prazo de CARLOS EDSON ALVES DA COSTA em 20/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 11:43
Juntada de petição
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10/07/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2020 07:26
Conclusos para decisão
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01/07/2020 07:26
Juntada de Certidão
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07/04/2020 12:20
Juntada de contestação
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18/03/2020 02:58
Decorrido prazo de LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 03:05
Decorrido prazo de CARLOS EDSON ALVES DA COSTA em 11/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 00:22
Juntada de diligência
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09/03/2020 15:17
Juntada de petição
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04/03/2020 14:49
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2020 09:09
Conclusos para decisão
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16/02/2020 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2020
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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