TJMA - 0833291-72.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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01/09/2025 20:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/02/2024 23:59.
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15/12/2023 10:30
Juntada de petição
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30/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833291-72.2018.8.10.0001 AUTOR: MARIA DARIA DOS SANTOS MOREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Considerando que foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0823994.05.2022.8.10.0000 (TEMA 11) , visando a formação das seguintes teses jurídicas a) o termo inicial do prazo prescricional para promover o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva nº 6.542/2005; b) a desnecessidade de suspensão dos cumprimentos da sentença coletiva, por já serem conhecidos todos os índices devidos a todos os servidores do SINTSEP.
Determino a suspensão do feito até o julgamento do referido incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de setembro de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
28/11/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 22:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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14/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:00
Juntada de petição
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15/08/2023 03:37
Publicado Despacho (expediente) em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833291-72.2018.8.10.0001 AUTOR: MARIA DARIA DOS SANTOS MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando-se o Acórdão em sede de Apelação que deu provimento ao recurso para reformar a sentença do juízo a quo (Id 82246791), determino que a parte exequente indique, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o percentual apurado a ser implantado em sua remuneração, visto ainda não ter sido fixado pela Contadoria Judicial em relação à exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 08 de agosto de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
10/08/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:57
Juntada de petição
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30/06/2023 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 15:57
Desentranhado o documento
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23/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
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12/12/2022 07:32
Recebidos os autos
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12/12/2022 07:32
Juntada de decisão
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17/05/2022 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/04/2022 17:02
Juntada de contrarrazões
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12/04/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 08:27
Conclusos para despacho
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08/03/2022 08:26
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:15
Juntada de apelação
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11/02/2022 09:57
Juntada de petição
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09/02/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2022 08:03
Conclusos para decisão
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26/01/2022 13:50
Juntada de contrarrazões
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03/12/2021 13:45
Publicado Despacho (expediente) em 03/12/2021.
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03/12/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:28
Conclusos para despacho
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26/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:15
Juntada de petição
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04/11/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 13:11
Conclusos para despacho
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05/10/2021 13:10
Juntada de termo
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29/01/2021 11:00
Juntada de termo
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09/10/2020 10:53
Juntada de petição
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24/09/2020 00:06
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 16:03
Juntada de petição
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22/09/2020 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2020 14:23
Conclusos para despacho
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05/04/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2019.
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16/03/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 08:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/01/2019 18:38
Conclusos para despacho
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10/01/2019 18:36
Juntada de Certidão
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18/12/2018 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 15:50
Juntada de petição
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09/11/2018 02:17
Publicado Intimação em 09/11/2018.
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09/11/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/09/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 08:05
Conclusos para despacho
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07/08/2018 08:05
Juntada de termo
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25/07/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 16:39
Conclusos para despacho
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23/07/2018 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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