TJMA - 0816334-25.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:38
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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01/09/2024 20:51
Juntada de petição
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08/08/2024 03:30
Decorrido prazo de MANOELINA FRANCA DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 01:40
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 01:40
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 09:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:21
Juntada de termo
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18/01/2024 18:32
Juntada de termo
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13/10/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 16:59
Juntada de Mandado
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22/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:48
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE ALMEIDA em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:18
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2023.
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16/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816334-25.2020.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDECY SOUSA - MA3784 RÉU: ESTADO DO MARANHAO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JEDEILSON PENHA PEREIRA - MA19474 DESPACHO Intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre a petição de ID 83873520, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
13/03/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 12:26
Juntada de petição
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23/11/2022 17:31
Conclusos para decisão
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10/11/2022 21:51
Juntada de petição
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16/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 12:48
Juntada de petição
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15/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816334-25.2020.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDECY SOUSA - MA3784 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JEDEILSON PENHA PEREIRA - MA19474 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide ou interesse na produção de provas.
Neste caso, deverão indicar, de forma clara e precisa, as provas que pretendem produzir, demonstrando-lhe a conveniência e a necessidade.
São Luís, 25 de julho de 2022.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
14/09/2022 05:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 05:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 18:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:03
Juntada de petição
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15/07/2022 17:25
Juntada de réplica à contestação
-
11/07/2022 16:41
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2022.
-
11/07/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816334-25.2020.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDECY SOUSA - MA3784 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JEDEILSON PENHA PEREIRA - MA19474 DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze ) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide ou interesse na produção de provas.
Neste caso, deverão indicar, de forma clara e precisa, as provas que pretendem produzir, demonstrando-lhe a conveniência e a necessidade.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos.
São Luís, data do sistema -
06/07/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:10
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
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16/09/2021 22:49
Juntada de contestação
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23/08/2021 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 07:34
Juntada de termo
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19/07/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 14:12
Juntada de Carta ou Mandado
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01/07/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 10:23
Conclusos para despacho
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26/08/2020 11:33
Juntada de petição
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21/08/2020 00:22
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2020 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 10:04
Juntada de Ato ordinatório
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19/08/2020 10:03
Juntada de Certidão
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18/08/2020 22:27
Juntada de contestação
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04/08/2020 07:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2020 02:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE ALMEIDA em 31/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 20:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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