TJMA - 0800161-90.2021.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 22:13
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO SOARES em 19/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 18:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0800161-90.2021.8.10.0032 Autor: MARIA DOS REMÉDIOS RIBEIRO SOARES Réu: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Conforme depósito judicial de ID n. 67397182 (obrigação de pagar), a decisão judicial condenatória foi devidamente cumprida.
Disciplinando a extinção do feito executivo, o art. 526, §3º, do CPC, assim dispõe, in verbis: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” No caso em exame, a parte ré pagou o quantum devido por força de título executivo judicial constituído nos presentes autos.
Logo, deve ser extinta, por sentença, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo extinto feito, no termo do artigo 526, § 3º, do CPC.
Por fim, expeça-se o ALVARÁ em nome do advogado da parte autora, ANTÔNIO FRANCISCO LOPES, OAB/MA n. 19.220, CPF n. *60.***.*90-44, para levantamento do saldo em conta judicial vinculada a este processo e em cumprimento de sentença, conforme informado em depósito judicial de ID n. 67397182.
Cumprida a diligência acima, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Coelho Neto/MA, 30 de junho de 2022.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
01/07/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2022 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:59
Juntada de petição
-
20/05/2022 14:00
Juntada de petição
-
19/04/2022 16:10
Juntada de petição
-
24/03/2022 13:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:50
Juntada de petição
-
14/03/2022 10:55
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO SOARES em 10/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:51
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 18:22
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2021 11:17
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 06:22
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO SOARES em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 14:28
Juntada de petição
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25/06/2021 01:22
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:36
Juntada de petição
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15/06/2021 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2021 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2021 12:47
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO SOARES em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 15:41
Juntada de petição
-
26/04/2021 14:56
Juntada de petição
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23/04/2021 12:51
Juntada de contestação
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09/04/2021 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 13:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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