TJMA - 0836117-08.2017.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS COSTA DIAS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:28
Juntada de petição
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 09:33
Outras Decisões
-
02/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:43
Juntada de laudo pericial
-
12/11/2024 21:41
Juntada de laudo
-
05/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:20
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS COSTA DIAS em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:45
Juntada de diligência
-
17/10/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:45
Juntada de diligência
-
11/10/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 17:29
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:16
Juntada de laudo pericial
-
05/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 17:36
Outras Decisões
-
01/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 20:13
Juntada de laudo pericial
-
06/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:59
Juntada de petição
-
21/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836117-08.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LEA AZEVEDO BOTELHO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FICAM intimadas as partes para tomarem ciência do início dos trabalhos periciais agendado para o dia: 06 de dezembro de 2023, às 15 horas, na secretaria da 15ª Vara Cível, no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820, 6º andar, para coleta de assinaturas da parte autora.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
17/11/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:06
Juntada de laudo pericial
-
17/10/2023 20:25
Juntada de laudo pericial
-
11/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:55
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:01
Juntada de petição
-
19/09/2023 20:01
Juntada de petição
-
14/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA PROCESSO: 0836117-08.2017.8.10.0001 DEMANDANTE: MARIA LEA AZEVEDO BOTELHO Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROCIO ROCHA (OAB 14608-MA) DEMANDADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC e no provimento nº 22/2018-CGJ, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, conforme decisão ID 90852997.
São Luis - MA, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 RUBEM CHAVES FONSECA Matrícula 133314 -
12/09/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:51
Juntada de laudo pericial
-
27/05/2023 00:14
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS COSTA DIAS em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:27
Juntada de diligência
-
10/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:31
Nomeado perito
-
26/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 18:26
Juntada de petição
-
27/07/2022 20:08
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 20:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 20:07
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:07
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836117-08.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LEA AZEVEDO BOTELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Em atenção à petição de Id. 29263018, analisar-se-á o pedido de concessão de tutela provisória de urgência.
Em síntese, pugna-se pela concessão de medida que imponha à parte ré o dever de se abster de exigir o adimplemento do negócio jurídico objeto da presente demanda judicial, bem como de, em razão dele, efetuar apontamento de dívida em cadastros de inadimplência.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Em conformidade com o CPC/2015, art. 300, caput, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Não assiste razão à parte autora em relação ao pedido de concessão de tutela provisória de urgência.
A controvérsia estabelecida nos autos processuais diz respeito a um contrato de mútuo bancário com garantia de alienação fiduciária (veículo VW Saveiro 1.6 CE, ano 2012, cor prata, Placa OIV-7607, RENAVAM 495562696, Chassi nº 9BLWB05U0DP124856), a cujo respeito a parte autora informa não haver contratado.
A despeito da alegação autoral, os elementos constantes dos autos ainda não evidenciam a probabilidade de que o negócio jurídico em questão tenha sido firmado de forma fraudulenta e em prejuízo da parte autora.
Com efeito, muito embora haja divergência no endereço indicado na petição inicial (Rua Maceió, n.º 806, Fátima, São Luís/MA, CEP: 65031-060) e aquele descrito nos documentos de aquisição do veículo acima referido (Av.
Projetada, n.º 5, Vila Palmeira, São Luís/MA, CEP: 65047-390) (Id. 13562285), a assinatura constante no documento para transferência do veículo (ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – Id. 8105443 – p.2) foi devidamente reconhecida por serventia extrajudicial.
Ademais, apesar de relatar que as assinaturas dos documentos em questão contém nítidas divergências quando comparadas àquelas reconhecidamente válidas pela parte autora, tal circunstância somente poderá ser devidamente apreciada por análise pericial.
Ante o exposto, DEIXO DE CONCEDER o pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência.
Por fim, INTIME-SE o perito, por meio de e-mail (Id. 21149094 – p.3) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o fato de que os honorários periciais, por haver sido solicitada por parte a quem foi deferido benefício de gratuidade de justiça, serão custeados pelo Estado do Maranhão.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
07/07/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 16:41
Juntada de petição
-
23/06/2022 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:11
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 03:20
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 10/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 08:55
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
29/12/2021 08:36
Juntada de petição
-
17/12/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:26
Juntada de petição
-
26/11/2021 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 10:49
Juntada de contrarrazões
-
31/03/2020 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 14:28
Juntada de Ato ordinatório
-
16/03/2020 14:05
Juntada de petição
-
07/02/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 03:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 15:33
Juntada de embargos de declaração
-
05/12/2019 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 14:02
Juntada de Ato ordinatório
-
17/07/2019 01:44
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DA SILVA COSTA em 16/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2019 14:04
Juntada de termo
-
17/06/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 11:01
Juntada de petição
-
29/04/2019 11:27
Outras Decisões
-
29/03/2019 15:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 19:08
Decorrido prazo de MARIA LEA AZEVEDO BOTELHO em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 14:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:43
Juntada de petição
-
14/11/2018 10:05
Juntada de termo
-
06/11/2018 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2018.
-
06/11/2018 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 12:19
Juntada de petição
-
30/10/2018 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 14:00
Juntada de Ato ordinatório
-
30/10/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2018 11:39
Juntada de contestação
-
30/07/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2018.
-
01/02/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2017 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2017 09:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 09:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 16:21
Juntada de Petição de protocolo
-
28/09/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 14:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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