TJMA - 0807299-88.2019.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 15:10
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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05/08/2022 18:34
Decorrido prazo de IEDA MARIA MORAIS em 03/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:55
Decorrido prazo de ERMINA DA COSTA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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13/07/2022 13:39
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0807299-88.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Administração de herança] REQUERENTE: ERMINA DA COSTA SILVA REQUERIDO: SEBASTIAO LUCIO DA SILVA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: IEDA MARIA MORAIS - MA6589-A, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ISSO POSTO, com esteio no art. 321, parágrafo único e art. 485, I do CPC, determino o arquivamento do processo que JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, porquanto defiro a AJG, nos termos do art.98 e seguintes do CPC.
P.R.I.C. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 08 de Julho de 2022.
Eu, Claudio, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08.
CLAUDIO RODRIGUES DE PINHO JUNIOR Estagiário da 3ª Vara Cível -
08/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 15:33
Juntada de diligência
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23/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:28
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 11:16
Juntada de Mandado
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06/08/2021 23:58
Decorrido prazo de IEDA MARIA MORAIS em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:55
Decorrido prazo de IEDA MARIA MORAIS em 23/07/2021 23:59.
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03/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
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22/06/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 08:06
Conclusos para despacho
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11/12/2020 04:50
Decorrido prazo de ERMINA DA COSTA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 16:40
Juntada de petição
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02/12/2020 11:46
Juntada de Certidão
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02/12/2020 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 11:42
Juntada de diligência
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02/12/2020 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 11:41
Juntada de diligência
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21/09/2020 14:52
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 08:02
Juntada de Carta ou Mandado
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13/08/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 10:25
Conclusos para despacho
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15/06/2020 16:34
Juntada de Certidão
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06/06/2020 05:02
Decorrido prazo de IEDA MARIA MORAIS em 02/06/2020 23:59:59.
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13/04/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2020 00:36
Outras Decisões
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07/04/2020 10:30
Conclusos para decisão
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07/04/2020 10:11
Juntada de petição
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20/02/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 10:51
Conclusos para despacho
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26/11/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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