TJMA - 0800480-36.2022.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:53
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 19/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
05/03/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:43
Juntada de petição
-
01/02/2024 01:48
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 17:08
Juntada de petição
-
22/01/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 22:06
Juntada de petição
-
12/01/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:53
Juntada de petição
-
30/11/2023 01:46
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0800480-36.2022.8.10.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: NICOLAU DOS SANTOS RUA 15 DE NOVEMBRO, S/N, VILA ISAIAS, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 RÉU: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DECISÃO NICOLAU DOS SANTOS requereu o cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A, alegando saldo no valor de e R$ 10.645,58 (dez mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
RECEBO a inicial pelo cumprimento dos requisitos legais.
O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 105213827).
Intime-se BANCO BRADESCO SEGUROS S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor conforme apontado, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC/2015).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retromencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC/2015).
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo legal, a multa prevista acima incidirá sobre o restante (art. 523, §2º do CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º do CPC/2015).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015).
Cumpre mencionar que, a impugnação não impede a prática dos atos executórios, inclusive os de expropriação (art. 526, §6º do CPC/2015). É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, caso em que será oportunizada a oitiva do autor, independente de novo despacho, para no prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se, sem prejuízo de impugnar o valor depositado, podendo inclusive, levantar o valor incontroverso (art. 526, caput e §1º do CPC/2015).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC/2015, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza Titular da 2ª Vara desta Comarca -
28/11/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:27
Outras Decisões
-
01/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 17:58
Juntada de petição
-
13/10/2023 22:41
Recebidos os autos
-
13/10/2023 22:41
Juntada de despacho
-
28/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:54
Juntada de contrarrazões
-
08/02/2023 07:35
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:36
Juntada de apelação
-
23/12/2022 21:44
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
23/12/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
08/12/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 13:21
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:01
Juntada de réplica à contestação
-
15/07/2022 15:25
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:33
Juntada de contestação
-
24/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:40
Juntada de termo de juntada
-
27/04/2022 17:38
Juntada de termo
-
22/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:13
Outras Decisões
-
25/03/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 17:34
Juntada de termo
-
23/03/2022 17:44
Juntada de petição
-
05/03/2022 05:59
Publicado Decisão (expediente) em 25/02/2022.
-
05/03/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:57
Outras Decisões
-
14/02/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:53
Juntada de termo
-
14/02/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801029-89.2022.8.10.0046
Maria Nice Pereira Barros
Allan Barbosa Barros
Advogado: Ivanice da Silva Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2022 12:56
Processo nº 0839056-82.2022.8.10.0001
Ge Healthcare do Brasil Comercio e Servi...
Secretario Adjunto de Administracao Trib...
Advogado: Fernando Piffer
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2022 21:50
Processo nº 0011875-66.2015.8.10.0040
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Justiniano de Oliveira Lima
Advogado: Leonardo Barros Poubel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2021 00:00
Processo nº 0813967-60.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao
Rogerio Robert Carvalho Campos
Advogado: Luanna Georgia Nascimento Azevedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2022 09:37
Processo nº 0800480-36.2022.8.10.0028
Nicolau dos Santos
Banco Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2023 13:28