TJMA - 0043105-25.2010.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/11/2023 08:54
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2023 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:13
Juntada de apelação
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02/06/2023 19:28
Juntada de apelação
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02/05/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:55
Desentranhado o documento
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02/05/2023 09:54
Desentranhado o documento
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02/05/2023 09:54
Desentranhado o documento
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02/05/2023 09:54
Desentranhado o documento
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02/05/2023 09:53
Desentranhado o documento
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02/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:47
Desentranhado o documento
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02/05/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
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04/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:25
Juntada de petição
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21/07/2022 20:50
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:50
Juntada de Certidão
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19/07/2022 08:39
Juntada de petição
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19/07/2022 01:56
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 18:48
Juntada de petição
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18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0043105-25.2010.8.10.0001 AUTOR: VERA LUCIA PONTES DE CASTRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, DIEGO ECEIZA NUNES, MICHAEL ECEIZA NUNES RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 10 de junho de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
15/07/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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05/06/2022 08:04
Juntada de volume
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05/06/2022 08:04
Juntada de volume
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28/04/2022 03:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2010
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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