TJMA - 0002676-69.2017.8.10.0098
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 10:34
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:34
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PIRES OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 15:00
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 14:57
Publicado Sentença (expediente) em 12/12/2024.
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12/12/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
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24/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 07:52
Declarada incompetência
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27/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:55
Juntada de protocolo
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15/08/2023 04:41
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002676-69.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PIRES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO O requerido, Banco Itaú BMG, argui a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não guarda qualquer relação com o contrato em discussão.
Razão assiste ao demandado.
Isso porque é facilmente perceptível pelo histórico de consignações de ID. 90240819 , que o contrato ora impugnado, de nº 222129787, foi firmado com o Banco BMG S/A.
Além disso, cumpre mencionar que as instituições bancárias fazem parte de conglomerados distintos, não havendo relação jurídica entre ambas.
Lado outro, compulsando os autos, observa-se que o Banco BMG S/A apresentou contestação voluntariamente.
Desse modo, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva, devendo constar no polo passivo da demanda apenas o Banco BMG S/A.
Em virtude de apresentação voluntária de contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dos documentos e preliminares suscitadas no ID 48844267. À Secretaria Judicial para as devidas alterações.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões .
Aos 11/08/2023, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/08/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:45
Outras Decisões
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25/04/2023 21:57
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:26
Juntada de protocolo
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18/04/2023 11:33
Juntada de protocolo
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16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002676-69.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PIRES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES DESPACHO A parte autora ajuizou ação contra o Banco Itaú BMG.
Ao apresentar defesa, o banco alegou ilegitimidade passiva, argumentando que o objeto da ação foi celebrado com o Banco BMG S/A, o qual não faz parte do conglomerado Itaú Unibanco S.A (Id. 48767335).
O Banco BMG S/A, por sua vez, juntou defesa por meio do Id. 48844269.
Intimada para manifestação, a autora manteve-se inerte.
Analisando os autos, tem-se que o extrato apresentado consta ilegível, de maneira que se torna inviável averiguar dados de contrato e suposto banco contratado, assim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar extrato legível e manifestar-se sobre o polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Não suprida, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença de extinção.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 30/03/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/03/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 22:52
Conclusos para decisão
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14/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
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03/08/2022 20:30
Juntada de protocolo
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19/07/2022 02:08
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002676-69.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PIRES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito de preliminares, bem como dos documentos apresentados juntamente com contestação.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos, para decisão de saneamento.
Matões (MA), data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 15/07/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/07/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 12:22
Conclusos para decisão
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16/08/2021 17:26
Juntada de petição
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09/07/2021 10:09
Juntada de contestação
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28/06/2021 12:41
Juntada de petição
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26/06/2021 13:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 01:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 01:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 15:46
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:32
Recebidos os autos
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05/04/2021 15:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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