TJMA - 0802766-91.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DIOGO PRESA SANTOS NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 20:02
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DIOGO PRESA SANTOS NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:42
Juntada de petição
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27/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:51
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:14
Decorrido prazo de DIOGO PRESA SANTOS NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:14
Decorrido prazo de ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:27
Juntada de petição
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19/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:45
Juntada de contestação
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25/10/2024 01:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:52
Decorrido prazo de IGOR CRISTIANO SILVA PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:28
Juntada de Ofício
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29/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DIOGO PRESA SANTOS NASCIMENTO em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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20/09/2023 03:34
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 14:46
Juntada de Ofício
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18/09/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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15/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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15/07/2023 05:42
Decorrido prazo de IGOR CRISTIANO SILVA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:58
Decorrido prazo de IGOR CRISTIANO SILVA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:05
Decorrido prazo de IGOR CRISTIANO SILVA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:21
Decorrido prazo de IGOR CRISTIANO SILVA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:15
Decorrido prazo de IGOR CRISTIANO SILVA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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07/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:01
Juntada de petição
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02/08/2022 14:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/08/2022 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGOR CRISTIANO SILVA PEREIRA - CPF: *29.***.*63-95 (AUTOR).
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27/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
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27/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:55
Juntada de petição
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25/07/2022 01:08
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802766-91.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: I.
C.
S.
P.
Réu:B.
D.
B.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA - SP397345 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
Em prosseguimento, compulsando os presentes autos digitais, verifico que a parte autora não indicou o valor de indenização por danos morais pretendidos.
São José de Ribamar/MA, data no sistema. ASSINADO DIGITALMENTE. " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 21 de julho de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/07/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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