TJMA - 0800003-79.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 04:53
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 04:53
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO Nº 0800003-79.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CLAUDIA NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS DE ARAUJO SAKAMOTO - MG166899 Promovido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A SENTENÇA: Considerando a expedição e disponibilização de alvará eletrônico (selo eletrônico) no Sistema PJE e ter transcorrido o prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito sem manifestação da parte autora, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.
Intimem-se as partes.
São Luís, 22 de agosto de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
22/08/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2022 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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19/08/2022 13:08
Conclusos para decisão
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19/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:01
Juntada de petição
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10/08/2022 15:11
Juntada de Alvará
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08/08/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 20:36
Conclusos para decisão
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05/08/2022 20:36
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:25
Juntada de petição
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20/07/2022 01:54
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800003-79.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CLAUDIA NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATHEUS DE ARAUJO SAKAMOTO - MG166899 Promovido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte autora requerendo que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) depositado nos autos, seja transferido na conta-corrente do escritório dos patronos da Requerente, Marchi e Boulos, bem como, a intimação da Requerida ao pagamento do saldo remanescente da condenação, no valor de R$45,57 (quarenta e cinco reais e cinquenta e sete reais), conforme planilha do débito apresentada.
Inicialmente, indefiro o pedido da parte autora sobre a transferência da integralidade do valor depositado pela parte reclamada para a conta-corrente do causídico.
Cumpre ressaltar que a prestação jurisdicional foi devidamente conferida às partes, cabendo à parte demandante e seu patrono a avaliação do momento adequado para o levantamento do alvará constante do ID 65664502.
Considerando o valor remanescente de R$ 45,57, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, proceda-se com a penhora online e, em caso positivo, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Após o recebimento, voltem os autos conclusos.
São Luís, 12 de julho de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito titular do 1º JECRC -
18/07/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:54
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:47
Decorrido prazo de MATHEUS DE ARAUJO SAKAMOTO em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 18:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 21:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 13:53
Juntada de petição
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28/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:23
Juntada de Alvará
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27/04/2022 13:45
Juntada de petição
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25/04/2022 08:47
Decorrido prazo de MATHEUS DE ARAUJO SAKAMOTO em 22/04/2022 23:59.
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20/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:41
Conclusos para decisão
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19/04/2022 15:51
Juntada de petição
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11/04/2022 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 07:35
Conclusos para despacho
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11/04/2022 07:35
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:55
Juntada de petição
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30/03/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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29/03/2022 13:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/03/2022 08:21
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/03/2022 23:59.
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17/03/2022 06:08
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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17/03/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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17/03/2022 06:08
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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17/03/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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04/03/2022 17:41
Juntada de contestação
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07/02/2022 10:47
Juntada de Certidão
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14/01/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/01/2022 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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05/01/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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