TJMA - 0000840-57.2013.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:33
Juntada de petição
-
17/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
17/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 21:54
Outras Decisões
-
05/08/2025 21:54
Deferido o pedido de JOAO ARAUJO DA SILVA FILHO - CPF: *28.***.*75-91 (AUTOR)
-
28/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:59
Decorrido prazo de YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:02
Juntada de petição
-
19/09/2024 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:29
Decorrido prazo de RAMSES MILANEZ DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:06
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 - Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0000840-57.2013.8.10.0080 AUTOR: JOAO ARAUJO DA SILVA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627 REU: MUNICIPIO DE PIRAPEMAS Advogado/Autoridade do(a) REU: RAMSES MILANEZ DA SILVA - MA5475 DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem como entenderem de direito, no prazo comum de 05 dias úteis.
Cumpra-se.
ESTE PRÓPRIO DESPACHO SERVE de MANDADO de INTIMAÇÃO.
Cantanhede/MA, data e hora do sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito -
10/03/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 21:16
Juntada de petição
-
31/01/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:14
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:23
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 06:19
Decorrido prazo de YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO em 12/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 14:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2022 11:41
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
25/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 05:32
Decorrido prazo de RAMSES MILANEZ DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 05:29
Decorrido prazo de YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:03
Decorrido prazo de RAMSES MILANEZ DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 22:59
Decorrido prazo de YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO em 15/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 09:16
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 22:52
Recebidos os autos
-
05/05/2021 22:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
12/01/2021 00:00
Citação
Processo: 840-57.2013.8.10.0080 DESPACHO Registre-se despacho de f. 209.
Intimada, a parte autora juntou documentos de f. 212/225.
Após análise detida de cada documento carreado, conclui-se que: -f. 212 - a portaria 71/83 não informa a data final do exercício do cargo - reitere-se que estão prescritas as parcelas vencidas antes de 16.07.2008; -f. 213 - a certidão narra que houve exercício entre 01.03.1983 à 01.10.2004 (período prescrito) e 01.04.2008 à 01.11.2008 (período dentro dos parâmetros para liquidação - 16.07.2008 à 01.11.2008); -f. 214/216, 223 e 225 - contracheques dentro do período prescrito; -f. 217 - contracheque (competência 09/2012) que informa a existência de contrato iniciado em 01.03.2012 - há prova de exercício por 7 meses - dentro dos parâmetros para liquidação; -f. 218/219 - contracheque de nov/2008 à dez/2008 - dentro dos parâmetros para liquidação; -f. 222 - certidão de tempo de contribuição - período prescrito.
Enfim, obedecendo os parâmetros para liquidação, excluindo-se o período prescrito, há prova de exercício: -16.07.2008 (f. 213) à dez/2008 (f. 219) - remuneração de R$2.500,00; -01.03.2012 (início de novo contrato de trabalho - f. 217) à 09/2012 (último contracheque apresentado - f. 217) - remuneração de R$750,00.
Isso posto, fica a parte ocupante do polo passivo obrigada a pagar o FGTS sobre o período de -16.07.2008 à dez/2008 e -01.03.2012 à set/2012.
Intime-se a parte autora para apresentar os novos cálculos, no prazo de 15 dias - dentro do período acima descrito.
Cantanhede, 08 de janeiro de 2021.
Paulo do Nascimento Junior Juiz de Direito Resp: 186841
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000097-91.2009.8.10.0143
Osivaldo da Silva Nascimento
Municipio de Cachoeira Grande
Advogado: Josedite Leite Salustiano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2011 00:00
Processo nº 0000571-15.2016.8.10.0144
Luciana Neres Moreira
Edivaldo Gil Moreira
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2016 00:00
Processo nº 0802476-62.2020.8.10.0150
Antonio Joao Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2020 09:39
Processo nº 0802126-03.2020.8.10.0012
Condominio Brisas Altos do Calhau
Ivone das Dores de Jesus
Advogado: Hilton Henrique Souza Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2020 18:38
Processo nº 0002222-36.2017.8.10.0051
Detran/Ma-Departamento Estadual de Trans...
Rosangela Medeiros de Lima
Advogado: Tamires Teresa Gomes Furtado
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2020 09:00