TJMA - 0001297-62.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:33
Juntada de petição
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 30/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:50
Juntada de petição
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21/05/2025 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:06
Juntada de petição
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23/04/2025 16:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:43
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 04:41
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 14:30
Juntada de petição
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19/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
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19/04/2023 02:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 21:46
Juntada de petição
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12/01/2023 06:28
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0001297-62.2017.8.10.0076 - [Causas Supervenientes à Sentença] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 Requerido: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferida nos presentes autos; Processo nº. 0001297-62.2017.8.10.0076 DESPACHO Nos termos da Portaria - TJ - 26112022, retificada pela Portaria - TJ - 40972022, expeça-se Alvará, disponibilizando-o nos autos do respectivo processo.
Após, cadastre-o junto ao SISCONDJ.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Ato contínuo, intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da remanescente, retratado em ID 76345444, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 22 de setembro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca .
Brejo-MA, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
08/12/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:57
Juntada de petição
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22/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
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22/09/2022 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2022 09:57
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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18/09/2022 21:00
Juntada de petição
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19/08/2022 09:55
Juntada de petição
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02/08/2022 17:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:40
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 01/08/2022 23:59.
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17/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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17/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0001297-62.2017.8.10.0076 - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 Requerido: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomar ciência da Sentença Judicial id 65952466 - Sentença proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
13/07/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 08:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2022 13:09
Conclusos para decisão
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04/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
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29/03/2022 12:04
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 13:31
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/01/2022 23:59.
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16/02/2022 15:33
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 21/01/2022 23:59.
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14/01/2022 13:37
Conclusos para decisão
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14/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:02
Juntada de embargos de declaração
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03/12/2021 07:00
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 14:17
Julgado procedente o pedido
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20/11/2021 21:07
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 21:40
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 10:00 1ª Vara de Brejo.
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16/08/2021 02:14
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/11/2021 10:00 1ª Vara de Brejo.
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12/05/2021 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2020 15:26
Conclusos para despacho
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13/11/2020 15:20
Juntada de Certidão
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13/11/2020 03:33
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 12/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:52
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 10:23
Juntada de Certidão
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23/09/2020 11:08
Recebidos os autos
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23/09/2020 11:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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