TJMA - 0002066-28.2015.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:03
Juntada de petição
-
05/01/2024 21:29
Juntada de petição
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17/03/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:09
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:32
Juntada de termo de juntada
-
16/01/2023 14:40
Juntada de petição
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13/01/2023 09:38
Juntada de termo de juntada
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12/01/2023 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/09/2022 11:23
Juntada de petição
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24/08/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
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17/08/2022 13:02
Juntada de petição
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13/08/2022 23:01
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:23
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 10/08/2022 23:59.
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20/07/2022 03:16
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0002066-28.2015.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE LOPES NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON - MA12570-A Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON - MA12570-A, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: SENTENÇAVistos etc.Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da lei 9.099/95.Desnecessária extensa fundamentação nesta decisão, haja vista a satisfação do crédito e depósito por DJO pela empresa condenada, havendo inclusive, requerimento de expedição de alvará pela exequente conforme petição retro.Assim, com fundamento no artigo 487, III, alínea “a” c/c artigo 924, inciso II, todos do CPC, declaro extinta a presente execução, até porque a parte autora não se opôs quanto aos valores depositados voluntariamente pela requerida, ocasião em que também identifico a perda do objeto em relação aos embargos de execução.Havendo o pagamento voluntário desbloqueiem-se eventuais valores protocolados junto ao sistema Sisbajud.Expeçam-se o alvará devido e como requerido, intimando a parte para recebimento no prazo de cinco dias, mediante o pagamento do selo oneroso, caso necessário.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais, dando a devida baixa na distribuição.Cumpra-se.Itapecuru-Mirim,12 de julho de 2022.CELSO SERAFIM JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21071616265786300000046119884 Termo de Migração Termo de Migração 21071616271759700000046119885 Petição Petição 21072012304889500000046119891 2021-07-16 (1) PROC. 2066-28.2015 - págs 02 - 23_parte_001 Petição Inicial Digitalizada 21072012305041100000046253988 2021-07-16 (2) PROC. 2066-28.2015 - págs 24 - 45_parte_002 Petição Inicial Digitalizada 21072012305164700000046253989 2021-07-16 (3) págs 46 - 63 Petição Inicial Digitalizada 21072012305276700000046253990 2021-07-16 (4) - págs. 64 - 94 Petição Inicial Digitalizada 21072012305387300000046253992 2021-07-16 (5) págs. 95 - 114_parte_001 Petição Inicial Digitalizada 21072012305491200000046254944 2021-07-16 (6) págs. 115 - 134_parte_002 Petição Inicial Digitalizada 21072012305570200000046254945 2021-07-16 (7) págs. 135 - 147 Petição Inicial Digitalizada 21072012305666000000046254947 Petição Petição 21072012324922600000046254958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072013120477100000046258309 Intimação Intimação 21072013120477100000046258309 prosseguimento do feito Petição 22041915392178800000060891108 MANIFESTAÇÃO - PROSSEGUIMENTO FEITO Petição 22041915392183200000060891109 Decisão Decisão 22042213521169700000061074432 Despacho Despacho 22042214181091900000061080740 0002066-28.2015.8.10.0048 PROTOCOLO SISBAJUD Documento Diverso 22042214181102300000061082001 Decisão Decisão 22052014420296700000063054505 0002066282015 Documento Diverso 22052014420305700000063054510 Protocolo Protocolo 22052015062190000000063057866 0002066282015 2 Protocolo 22052015062211400000063057869 Petição Petição 22052614400145100000063447717 Embargos à Penhora - Excesso 0002066-28.2015.8.10.0048 Petição 22052614400149800000063447731 Petição Petição 22052709361844800000063492303 Habilitação - 0002066-28.2015.8.10.0048 Petição 22052709361850600000063494472 Kit Representação FIDC NPL II - Abril 2022_compressed Documento Diverso 22052709361857100000063492318 Ata de substituição para FIDC NP NPL II_AGC_VF_11.11.docx-D4Sign Documento Diverso 22052709361866800000063492319 Kit Representação 2022 - FIDC NPL I_compressed (1) Documento Diverso 22052709361876300000063492321 Certidão Certidão 22061713371057400000064947199 COMPROVAÇÃO PAGAMENTO Petição 22070711203174400000066309665 COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - MODELO - 2020 Petição 22070711203199800000066309666 FFDS Documento Diverso 22070711203237700000066309668 WQQWWW Documento Diverso 22070711203278600000066309669 QW Declaração 22070711203318900000066309670 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070723262067700000066367501 PETIÇÃO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL Petição 22070723262073300000066367503 ComprovanteBB - 2022-07-07-232114 JOSE LOPES Documento Diverso 22070723262080000000066367504 GUIA ARRECADAÇÃO- JOSE LOPES Documento Diverso 22070723262085900000066367505 Sentença Sentença 22071222285715500000066614801 Embargos de declaração Embargos de declaração 22071413065004700000066812148 Embargos de Declaração - Não Apreciação Embargos Penhora Petição 22071413065016200000066812150 -
18/07/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 13:06
Juntada de embargos de declaração
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12/07/2022 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2022 23:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/07/2022 11:20
Juntada de petição
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17/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
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17/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:40
Juntada de petição
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20/05/2022 15:06
Juntada de protocolo
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20/05/2022 14:42
Outras Decisões
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20/05/2022 14:33
Conclusos para decisão
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22/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:11
Conclusos para decisão
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22/04/2022 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2022 12:59
Conclusos para decisão
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19/04/2022 15:39
Juntada de petição
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11/04/2022 14:35
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 10:17
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
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20/07/2021 12:32
Recebidos os autos
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20/07/2021 12:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/07/2021 12:32
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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