TJMA - 0803976-70.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 20:27
Juntada de petição
-
17/09/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
24/07/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCILIA LACERDA DANTAS em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 17:08
Juntada de petição
-
29/11/2023 10:17
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 23:49
Juntada de petição
-
17/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0803976-70.2022.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Terceiro Interessado: INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente EXEQUENTE: JOSE FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A Para conhecimento do teor do (a) DESPACHO exarado(a) nos autos a Id. 99386440, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC, e indicar bens para expropriação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias/MA, data da assinatura digital.".
Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
13/10/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PJe nº 0803976-70.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando tratar-se de cumprimento de sentença, certifique-se a correção quanto à classe processual e quanto aos polos processuais, atentando para quem manejou o pedido de cumprimento.
Apresentada petição de cumprimento de sentença, devidamente instruída com memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do CPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do CPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Cientifique-o que a falta de pagamento importará em execução coercitiva, com penhora de bens e/ou restrição junto aos órgãos de crédito.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC, e indicar bens para expropriação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
24/08/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
05/06/2023 10:27
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2023 10:50
Juntada de petição
-
26/05/2023 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 07:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 07:17
Juntada de decisão
-
07/12/2022 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/12/2022 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/11/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:17
Juntada de contrarrazões
-
16/11/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:45
Juntada de apelação
-
29/10/2022 02:20
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2022 09:51
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:11
Juntada de petição
-
13/08/2022 06:13
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:10
Juntada de petição
-
17/07/2022 04:20
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 23:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:23
Juntada de contestação
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09/05/2022 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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