TJMA - 0801293-94.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 22:23
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:15
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:15
Decorrido prazo de BENEDITO AMADO DOS SANTOS PIRES FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:14
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/04/2023 21:05
Juntada de petição
-
12/04/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:25
Juntada de petição
-
11/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 11:25
Juntada de petição
-
15/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801293-94.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: BENEDITO AMADO DOS SANTOS PIRES FILHO DEMANDADO:HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: THAIS HELEN BORGES MENDES - MA17365 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, do CPC (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 14 de março de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/03/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:58
Juntada de petição
-
13/02/2023 09:52
Juntada de petição
-
04/02/2023 10:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:01
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 11:53
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/10/2022 11:26
Juntada de contestação
-
10/10/2022 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801293-94.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: BENEDITO AMADO DOS SANTOS PIRES FILHO DEMANDADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO SIMAO COSTA - MA20788 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 21/10/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 14 de julho de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
15/07/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
11/07/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806497-72.2022.8.10.0001
Arinezina Sanches Macedo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nicomedes Olimpio Jansen Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2022 17:11
Processo nº 0801316-83.2019.8.10.0102
Eli Antonio Damiao
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: David Feitosa Batista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 14:23
Processo nº 0806497-72.2022.8.10.0001
Arinezina Sanches Macedo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nicomedes Olimpio Jansen Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2022 22:17
Processo nº 0800626-05.2022.8.10.0052
Joselina de Jesus Brito Pereira
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2022 08:56
Processo nº 0801316-83.2019.8.10.0102
Eli Antonio Damiao
Companhia Energetica do Maranh?O-Cemar
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2019 14:34