TJMA - 0800393-13.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 17:50
Juntada de petição
-
21/03/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 11:32
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
21/03/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2023 11:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ALVES MARTINS em 26/09/2022 23:59.
-
05/12/2022 17:06
Juntada de petição
-
01/09/2022 12:14
Juntada de termo
-
18/08/2022 13:42
Juntada de petição
-
08/08/2022 13:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:13
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
19/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO PJEC 0800393-13.2022.8.10.0018 AUTOR: MARIA DO ROSARIO ALVES MARTINS RÉU: BANCO BRADESCARD SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se no ID 69082180 , requerimento de desistência do processo.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Revogo a tutela antecipada outrora concedida, tornando-a sem efeito.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
18/07/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 14:41
Juntada de termo
-
14/07/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 09:00
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2022 10:18
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 10:15
Juntada de termo
-
13/06/2022 10:12
Juntada de termo
-
03/06/2022 19:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 13/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/03/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821283-63.2018.8.10.0001
Elza Lima da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2018 14:07
Processo nº 0841024-21.2020.8.10.0001
Geraldo Farias Duarte
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 15:52
Processo nº 0841024-21.2020.8.10.0001
Geraldo Farias Duarte
Banco Daycoval S/A
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2021 17:06
Processo nº 0802056-76.2022.8.10.0024
Edna dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 11:49
Processo nº 0802626-62.2022.8.10.0024
Maria Neves
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2022 22:13