TJMA - 0800963-79.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2022 05:25
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800963-79.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) EXECUTADO: ADNA SABOIA DA CRUZ INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes – Id 76226919, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, ipso facto, EXTINTO o processo com resolução do mérito – CPC 487, III, b.
Autorizo a Secretaria, independentemente de despacho, a adotar as providências necessárias ao cumprimento do acordo, bem como a arquivar o feito após a sua integral concretização, devidamente certificado.
Sentença registrada e publicada no Sistema, intimem-se as partes.
NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
JUIZ DE DIREITO." São Luís, 16 de setembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
16/09/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 11:05
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2022 11:05
Homologada a Transação
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15/09/2022 22:57
Juntada de petição
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29/08/2022 09:25
Juntada de diligência
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18/07/2022 07:24
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 16:12
Mandado devolvido dependência
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15/07/2022 16:12
Juntada de diligência
-
15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800963-79.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049-A EXECUTADO: ADNA SABOIA DA CRUZ INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/09/2022 09:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 14 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
14/07/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
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14/07/2022 16:04
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/07/2022 21:23
Juntada de Certidão
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21/06/2022 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 23:07
Juntada de diligência
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26/05/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 16:39
Juntada de Mandado
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23/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
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17/05/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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