TJMA - 0001825-13.2013.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:36
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:58
Juntada de termo
-
12/03/2025 16:36
Juntada de petição
-
07/03/2025 10:34
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 02:41
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 02:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:31
Outras Decisões
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07/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
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17/01/2024 22:26
Juntada de petição
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24/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:47
Outras Decisões
-
25/01/2023 12:29
Conclusos para despacho
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11/08/2022 13:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 19:09
Decorrido prazo de LARA, PONTES & NERY ADVOGADOS em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 15:21
Juntada de petição
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26/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 05:32
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Pinheiro, 21 de julho de 2022.
EVANDRO RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO JUDICIAL DA 2ª VARA DE PINHEIRO/MA documento assinado digitalmente Lei n. 11419/2006, art. 1°, III, "b" -
21/07/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2013
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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