TJMA - 0815074-44.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
-
24/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:44
Juntada de petição
-
23/08/2024 01:54
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:58
Outras Decisões
-
20/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 10:47
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SERRA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 17:16
Juntada de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815074-44.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA MARTINS GALVAO DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MOISES DA SILVA SERRA - MA11043-A EXECUTADO: OTICAS DINIZ LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT - MA6008-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora para indicar outros bens penhoráveis no prazo de até 15(quinze) dias úteis.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Cargo: Técnica Judiciária Matrícula: 151548 -
13/09/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:42
Juntada de petição
-
10/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:30
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SERRA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:22
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SERRA em 11/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815074-44.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ROSANGELA MARTINS GALVAO DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MOISES DA SILVA SERRA - MA11043-A EXECUTADO: OTICAS DINIZ LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT - MA6008-A DECISÃO Com o transcurso in albis do prazo assinado para que a parte ré efetuasse o pagamento voluntário dos honorários de sucumbência, a autora requereu o início dos atos executórios.
DETERMINO, dessa maneira, a penhora de dinheiro da parte demandada em conta bancária ou em aplicação financeira, mediante requisição eletrônica de bloqueio do valor atualizado da obrigação, a ser informado pelo autor mediante a apresentação de demonstrativo atual com os cálculos, mantendo a repetição automática pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Previamente ao protocolo da requisição no sistema eletrônico SisbaJud, INTIME-SE o demandante para juntar no prazo de até 10 (dez) dias úteis o demonstrativo do débito atualizado e o recolhimento das custas processuais, dado que se trata exclusivamente da execução dos honorários do advogado da parte, não beneficiado pela gratuidade da justiça concedida à sua constituinte.
Recolhidas as custas e confirmado o bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE a ré, por seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis diga se a indisponibilidade consiste em uma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação contrária ao bloqueio, a indisponibilidade deverá ser convertida em penhora com a transferência do montante para conta judicial e intimação do réu para tomar ciência da penhora e, se couber, manifestar-se nos termos do § 11 do art. 525 do CPC.
Por outro lado, inexistindo ativos financeiros suficientes, INTIME-SE a parte autora para indicar outros bens penhoráveis no prazo de até 15(quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
22/06/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2022 10:42
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
16/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815074-44.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ROSANGELA MARTINS GALVAO DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MOISES DA SILVA SERRA - MA11043-A EXECUTADO: OTICAS DINIZ LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT - MA6008-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente ROSÂNGELA MARTINS GALVÃO DE LIMA para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
14/11/2022 06:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2022 16:57
Juntada de petição
-
10/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:11
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:11
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT em 21/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:05
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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03/09/2022 15:02
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT em 24/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:21
Juntada de petição
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17/08/2022 00:47
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:10
Juntada de despacho
-
05/05/2020 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/05/2020 16:14
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2020 09:14
Juntada de contrarrazões
-
19/02/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 09:11
Juntada de Ato ordinatório
-
13/02/2020 08:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:54
Juntada de apelação cível
-
05/02/2020 14:56
Juntada de apelação
-
08/01/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2019 16:23
Conclusos para julgamento
-
25/10/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2019 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT em 04/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 16:54
Juntada de petição
-
18/09/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2019 14:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 21:08
Juntada de petição
-
02/09/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 11:58
Juntada de Ato ordinatório
-
05/07/2019 08:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/07/2019 11:00 6ª Vara Cível de São Luís .
-
21/05/2019 02:04
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SERRA em 20/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2019 12:25
Juntada de Certidão
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26/04/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 11:38
Audiência conciliação designada para 02/07/2019 11:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
09/04/2019 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2019 12:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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