TJMA - 0811105-35.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:14
Juntada de petição
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/10/2023 23:59.
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01/09/2023 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/05/2023 10:19
Realizado cálculo de custas
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26/05/2023 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2023 09:07
Juntada de termo
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26/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:38
Juntada de Certidão de juntada
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19/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:57
Juntada de petição
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27/12/2022 14:33
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:26
Juntada de petição
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22/07/2022 10:16
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811105-35.2018.8.10.0040 REQUERENTE(S): DOMINGOS DIAS CARNEIRO REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Banco Itaú Consignados S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 70962231) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, foi deferido o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Será incluído, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, será oficiado à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022. Do que para constar, eu ARIADNE RIBEIRO SALES, Técnico Judiciário Sigiloso, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
20/07/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:52
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:51
Juntada de termo
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24/03/2022 09:38
Juntada de petição
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05/03/2022 14:20
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:37
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:37
Juntada de termo
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23/09/2021 09:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/09/2021 23:59.
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20/09/2021 14:55
Juntada de petição
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08/09/2021 17:23
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 23:36
Juntada de Certidão
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08/03/2021 07:46
Recebidos os autos
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08/03/2021 07:46
Juntada de Petição (outras)
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22/06/2020 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/06/2020 10:06
Juntada de Ofício
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22/06/2020 10:04
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2020 15:37
Juntada de contrarrazões
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31/03/2020 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 09:09
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2019 13:04
Julgado procedente o pedido
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02/05/2019 14:43
Juntada de apelação
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10/04/2019 12:01
Julgado procedente o pedido
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01/04/2019 12:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2019 15:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/03/2019 09:15 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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27/03/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 20:58
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2019 09:29
Juntada de petição
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13/02/2019 14:50
Juntada de Certidão
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07/02/2019 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2018 18:33
Audiência conciliação designada para 27/03/2019 09:15.
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10/12/2018 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 08:51
Conclusos para despacho
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31/08/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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