TJMA - 0800213-18.2020.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 12:34
Conclusos para decisão
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02/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:45
Juntada de petição
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19/08/2022 13:28
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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04/08/2022 20:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 20:34
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 02/08/2022 23:59.
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18/07/2022 07:53
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 18/07/2022.
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18/07/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 12:47
Juntada de petição
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15/07/2022 09:10
Juntada de petição
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE AMARANTE DO MARANHÃO Processo nº: 0800213-18.2020.8.10.0066 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA Advogado do Requerente: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ROBSON LIMA DOS SANTOS - MA15213 Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado do Requerido: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Audiência: 4 de julho de 2022 - Conciliação, Instrução e Julgamento ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 04/07/2022 11:40, na sala de audiências deste Juízo, onde se achava presente Sua Excelência o Doutor DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Amarante do Maranhão-MA, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA: Verificada a presença do advogado da parte Autora, ROBSON LIMA DOS SANTOS - MA15213.
Verificada a presença da parte Ré, representada por preposto(a), o(a) senhor(a) Denizar Viana Lima Junior - CPF: *89.***.*28-07, acompanhada de advogado(a), o(a) senhor(a) Dra.
Vera Germana Gomes Viana Marinho - OABMA11.486.
DA CONCILIAÇÃO: Foi amplamente explicitado por este conciliador o objetivo da presente audiência, bem como as vantagens que poderão advir da consecução de uma composição amigável para o fim do presente litígio.
As partes juntaram minuta de acordo, conforme ID 70586764. A proposta foi aceita parte autora.
SENTENÇA: O MM.
Juiz de Direito proferiu a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório, conforme permissivo do Art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
As partes celebraram acordo, conforme explanado em petição ID 70586764. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo, que abrange o objeto litigioso da demanda, conforme dados explanados na minuta de acordo.
Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes no bojo da demanda, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade da justiça que ora concedo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se”.
DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária, encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Partes intimadas em audiência.
Eu, ___________, Taís Sâmia Costa Lima, Secretária Judicial da Vara Única de Amarante do Maranhão-MA, o digitei (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Juiz DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão-MA -
14/07/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 11:40, Vara Única de Amarante do Maranhão.
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06/07/2022 17:48
Homologada a Transação
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04/07/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 08:46
Juntada de petição
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03/07/2022 21:18
Juntada de petição
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27/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
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23/05/2022 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 22:14
Juntada de Certidão
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23/05/2022 22:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 11:40 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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21/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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06/03/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 16:02
Conclusos para despacho
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24/01/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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