TJMA - 0801094-72.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 03:14
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 21/09/2022 23:59.
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21/11/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:16
Juntada de petição
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04/11/2022 22:23
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:55
Juntada de protocolo
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01/11/2022 09:35
Juntada de petição
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28/10/2022 17:25
Conclusos para decisão
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28/10/2022 15:15
Juntada de petição
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12/10/2022 16:18
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801094-72.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: JOVANIEL LAUNE PEREIRA DEMANDADO:BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) RÉU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pelo autor.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora on-line nas contas do executado, no valor apontado pelo autor na planilha de cálculo de ID 76941950, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC.
Paço do Lumiar - MA, 6 de outubro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
06/10/2022 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:58
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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26/09/2022 10:59
Juntada de petição
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07/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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04/09/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 13:37
Julgado procedente o pedido
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19/08/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/08/2022 16:30
Juntada de petição
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11/08/2022 15:10
Juntada de contestação
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03/08/2022 18:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 20:32
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801094-72.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: JOVANIEL LAUNE PEREIRA DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 18/08/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 14 de julho de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
14/07/2022 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 19:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 09:45
Juntada de protocolo
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18/06/2022 04:09
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:06
Juntada de termo
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06/06/2022 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/06/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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