TJMA - 0001475-18.2013.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:32
Juntada de petição
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18/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:11
Juntada de petição
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12/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:56
Juntada de petição
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24/05/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 15:10
Juntada de petição
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27/11/2023 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:36
Decorrido prazo de SINTRASEMA-SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAILANDIA-MA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:35
Decorrido prazo de CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL C S P B em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 16/08/2022 23:59.
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09/08/2022 21:43
Juntada de petição
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08/08/2022 18:53
Juntada de petição
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08/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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06/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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06/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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06/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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06/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] PROCESSO N°: 0001475-18.2013.8.10.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA/EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA PARTE RÉ/EXECUTADO: SINTRASEMA-SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAILANDIA-MA e outros (4) Advogado(s) do reclamado: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO (OAB 10560-MA), JOSE OSMIR BERTAZZONI (OAB 232045-SP), RODNEY TORRALBO (OAB 118891-SP), DORIS SOARES OLIVEIRA FERNANDES (OAB 119213-MG), MARIANA SILVA TAVARES (OAB 131745-MG), JOSENILDO GALENO TEIXEIRA (OAB 11086-MA), RAIMUNDA MOEMA RODRIGUES NEVES (OAB 10692-MA), THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS (OAB 9487-MA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Terça-feira, 28 de Junho de 2022.
ADRIANO SILVA LEAL Assinado Digitalmente -
04/08/2022 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 07:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 11:34
Juntada de petição
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10/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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