TJMA - 0854037-29.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
15/07/2025 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 18:57
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:16
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:57
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 23:27
Juntada de termo
-
21/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 11:34
Juntada de petição
-
02/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 19:42
Juntada de petição
-
11/11/2024 22:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
11/11/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 12:41
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Juntada de termo
-
18/10/2024 02:13
Juntada de termo
-
30/09/2024 16:29
Juntada de diligência
-
30/09/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:29
Juntada de diligência
-
16/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 19:03
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 17:33
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 17:31
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:46
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 08:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:27
Juntada de petição
-
05/12/2023 07:25
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854037-29.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: TICKET SERVIÇOS SA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ANDRADE NETO OAB/SP 220265-A EXECUTADO: DCN DESTAC CONSERVADORA NACIONAL LTDA - EPP, ADRIANO SILVA LIMA DESPACHO Em atenção à petição de ID 104738058, defiro a consulta de endereço da parte executada por meio dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Após a juntada dos resultados, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte requerida.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas necessárias, devendo observar o quantitativo de sistemas que serão utilizados e de pessoas cujos dados serão consultados.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
23/11/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 04:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:06
Juntada de petição
-
11/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854037-29.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ANDRADE NETO - SP 220265-A EXECUTADO: DCN DESTAC CONSERVADORA NACIONAL LTDA - EPP, ADRIANO SILVA LIMA D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial em que a parte executada não foi localizada no endereço apontado na petição inicial.
Em seguida, a exequente requereu o arresto nas contas da executada.
Indefiro, por ora, o pedido de arresto online constante na petição de ID 92796438, tendo em vista que o exequente não demonstrou ter esgotado os esforços no sentido de localizar o endereço do executado, vez que não houve requerimento de consulta aos sistemas de apoio ao judiciário para que seja promovida a regular citação do executado.
Dessa forma, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação nos autos e requerer o que entende de direito e do seu interesse, sob pena de extinção do feito por ausência dos pressupostos processuais.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/10/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 17:59
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:24
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854037-29.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ANDRADE NETO - OAB/SP 220265-A EXECUTADO: DCN DESTAC CONSERVADORA NACIONAL LTDA - EPP, ADRIANO SILVA LIMA DESPACHO Diante do insucesso das tentativas de citação do executado (ID 79191390, 79163667, 79125180, 60634948 e 77408242), intime-se o exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/05/2023 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 18:11
Juntada de petição
-
26/10/2022 11:51
Juntada de termo
-
26/10/2022 09:26
Juntada de termo
-
25/10/2022 16:15
Juntada de termo
-
25/10/2022 16:12
Juntada de termo
-
30/09/2022 13:43
Juntada de termo
-
14/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:14
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 17:14
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 17:13
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 17:11
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:49
Juntada de petição
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854037-29.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ANDRADE NETO - OAB/SP 220265-A EXECUTADO: DCN DESTAC CONSERVADORA NACIONAL LTDA - EPP, ADRIANO SILVA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 71009794), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
22/07/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2022 11:06
Juntada de termo
-
19/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 15:13
Juntada de Mandado
-
04/05/2022 04:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 23:10
Juntada de termo
-
18/03/2022 14:31
Juntada de termo
-
09/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 16:52
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 16:51
Juntada de Mandado
-
27/01/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:55
Juntada de petição
-
18/11/2021 13:24
Juntada de diligência
-
12/11/2021 15:46
Mandado devolvido dependência
-
12/11/2021 15:46
Juntada de diligência
-
28/10/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:53
Juntada de petição
-
19/10/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:05
Juntada de petição
-
19/08/2020 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
19/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2020 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 08:52
Juntada de Ato ordinatório
-
31/07/2020 01:16
Decorrido prazo de DCN DESTAC CONSERVADORA NACIONAL LTDA - EPP em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2020 15:04
Juntada de diligência
-
06/02/2020 17:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/02/2020 17:23
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/02/2020 17:10
Juntada de petição
-
06/02/2020 17:08
Juntada de petição
-
20/11/2019 05:21
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 01:28
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 19/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 15:29
Juntada de petição
-
20/03/2018 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2016 15:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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