TJMA - 0812509-73.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
29/10/2024 12:45
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
29/10/2024 12:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/10/2024 20:05
Juntada de petição
-
25/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de KEILA SOUSA ARAGAO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:02
Juntada de petição
-
04/09/2024 01:19
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2024.
-
04/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 12:15
Conhecido o recurso de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (APELANTE) e KEILA SOUSA ARAGAO - CPF: *08.***.*14-98 (APELANTE) e provido
-
30/07/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/07/2024 15:52
Juntada de Certidão de adiamento
-
17/07/2024 10:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 08:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
11/07/2024 08:35
Pedido de inclusão em pauta
-
09/07/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
09/07/2024 16:42
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
08/07/2024 11:52
Juntada de parecer do ministério público
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 01:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 16:40
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:06
Juntada de petição
-
21/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/06/2024 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
14/11/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/11/2023 13:53
Juntada de parecer do ministério público
-
10/11/2023 16:48
Juntada de petição
-
09/11/2023 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 11:13
Juntada de petição
-
23/10/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/10/2023 17:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/07/2023 07:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/07/2023 15:24
Juntada de parecer do ministério público
-
25/05/2023 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 24/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 24/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS ARAGAO em 24/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:28
Decorrido prazo de KEILA SOUSA ARAGÃO em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 02:59
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 02:59
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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28/03/2023 02:59
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 02:58
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível n° 0812509-73.2020.8.10.0001 1º Apelante: Hospital São Domingos Ltda.
Advogados: Valéria Lauande Carvalho Costa OAB/MA 4.749 e outros. 2º Apelante: Keila Sousa Aragão.
Advogado: Marcelo Cosme Silva Raposo OAB/MA 8.717. 3º Apelante: Município de São Luís.
Procurador: Aníbal de Castro Passos Ramos. 1º Apelado: Hospital São Domingos Ltda.
Advogados: Valéria Lauande Carvalho Costa OAB/MA 4.749 e outros. 2º Apelado: Município de São Luís.
Procurador: Aníbal de Castro Passos Ramos. 3ª Apelada: Keila Sousa Aragão.
Advogado: Marcelo Cosme Silva Raposo OAB/MA 8.717.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Vistos, etc.
Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Saúde Pública da Comarca da Capital.
Decido.
De forma a evitar nulidades e de acordo com a manifestação ministerial, determino a intimação do Estado do Maranhão, através do Pje para contrarrazões recursais.
Após, encaminhem-se os autos a douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
24/03/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/03/2023 10:21
Juntada de petição
-
14/02/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 05:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:52
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:05
Juntada de petição
-
27/01/2023 08:10
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
-
27/01/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:45
Juntada de diligência
-
20/01/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível n° 0812509-73.2020.8.10.0001 1º Apelante: Hospital São Domingos Ltda.
Advogados: Valéria Lauande Carvalho Costa OAB/MA 4.749 e outros. 2º Apelante: Keila Sousa Aragão.
Advogado: Marcelo Cosme Silva Raposo OAB/MA 8.717. 3º Apelante: Município de São Luís.
Procurador: Aníbal de Castro Passos Ramos. 1º Apelado: Hospitela São Domingos Ltda.
Advogados: Valéria Lauande Carvalho Costa OAB/MA 4.749 e outros. 2º Apelado: Município de São Luís.
Procurador: Aníbal de Castro Passos Ramos. 3ª Apelada: Keila Sousa Aragão.
Advogado: Marcelo Cosme Silva Raposo OAB/MA 8.717.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Vistos, etc.
Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Saúde Pública da Comarca da Capital.
Decido.
Determinei a intimação da Apelada Keila Sousa Aragão através de seu advogado constituído, por expediente eletrônico através do PJe, para regularizar a representação processual e apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15(quinze) dias.
Não houve manifestação.
De forma a evitar nulidades, determino a intimação pessoal da Apelada Keila Sousa Aragão para regularização da representação processual e apresentação de contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, Após, encaminhem-se os autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
19/01/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2022 09:07
Juntada de parecer do ministério público
-
05/09/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2022 16:05
Decorrido prazo de MARCELO COSME SILVA RAPOSO em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 05:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 05:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 05:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS ARAGAO em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 05:06
Decorrido prazo de KEILA SOUSA ARAGÃO em 25/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível n° 0812509-73.2020.8.10.0001 1º Apelante: Hospital São Domingos Ltda.
Advogados: Valéria Lauande Carvalho Costa OAB/MA 4.749 e outros. 2º Apelante: Keila Sousa Aragão.
Advogado: Marcelo Cosme Silva Raposo OAB/MA 8.717. 3º Apelante: Município de São Luís.
Procurador: Aníbal de Castro Passos Ramos. 1º Apelado: Hospitela São Domingos Ltda.
Advogados: Valéria Lauande Carvalho Costa OAB/MA 4.749 e outros. 2º Apelado: Município de São Luís.
Procurador: Aníbal de Castro Passos Ramos. 3ª Apelada: Keila Sousa Aragão.
Advogado: Marcelo Cosme Silva Raposo OAB/MA 8.717.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc. Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Saúde Pública da Comarca da Capital.
Decido.
Determino a intimação da Apelada Keila Sousa Aragão através de seu advogado constituído , por expediente eletrônico através do PJe, para regularizar a representação processual e apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15(quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
01/08/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/04/2022 14:12
Juntada de parecer do ministério público
-
31/03/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2022 02:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:50
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS ARAGAO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:50
Decorrido prazo de KEILA SOUSA ARAGÃO em 30/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 09/03/2022.
-
09/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 07:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/12/2021 15:38
Juntada de parecer do ministério público
-
12/11/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:34
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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