TJMA - 0801324-34.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:25
Decorrido prazo de ISABEL GUERRA GONCALVES AROUCHA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 13:05
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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16/01/2023 22:01
Decorrido prazo de ISABEL GUERRA GONCALVES AROUCHA em 15/12/2022 23:59.
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15/01/2023 13:42
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/01/2023 13:41
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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09/01/2023 07:34
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801324-34.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISABEL GUERRA GONCALVES AROUCHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: TAMMY RABELO AROUCHA - MA7906-D REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA: Após expedição do Alvará o autor não mais se manifestou nos autos.
Deste modo, EXTINGO O PROCESSO com base no artigo 924, II do CPC/15.
Intimem-se e após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís, data do sistema Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza Titular do 6.º JECRC, resp. p/ este Juizado Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
15/12/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2022 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 11:50
Juntada de termo
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08/12/2022 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2022 21:09
Juntada de Alvará
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06/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801324-34.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL GUERRA GONCALVES AROUCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAMMY RABELO AROUCHA - MA7906-D REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA/ Expeça-se Alvará Judicial Eletrônico, na forma requerida.
São Luis, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza Titular do 6.º JECRC, resp. p/ este Juizado Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/12/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 08:40
Processo Desarquivado
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02/12/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:59
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:55
Juntada de termo
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10/11/2022 16:06
Juntada de petição
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30/10/2022 10:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:24
Decorrido prazo de ISABEL GUERRA GONCALVES AROUCHA em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:24
Decorrido prazo de ISABEL GUERRA GONCALVES AROUCHA em 07/10/2022 23:59.
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19/10/2022 08:55
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 08:54
Transitado em Julgado em 12/10/2022
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17/10/2022 13:04
Juntada de petição
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02/10/2022 05:49
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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02/10/2022 05:49
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801324-34.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL GUERRA GONCALVES AROUCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAMMY RABELO AROUCHA - MA7906 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a vontade livre e consciente das partes no sentido de pôr fim à demanda, consoante se verifica no acordo entabulado ao id 76510530, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, homologo, por sentença, o acordo firmado entre a demandante ISABEL GUERRA GONÇALVES AROUCHA (mediante assinatura subscrita por seu advogado constituído) e a empresa demandada TAM LINHAS AÉREAS (promovida a juntada do documento por seu advogado constituído), que se regerá pelas cláusulas nele contidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o fazendo com fundamento no parágrafo único, do art. 57 da lei 9.099/95.
Em síntese, a empresa demandada subscrevente se obriga a pagar, mediante depósito em conta bancária indicada, o equivalente R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), observando condições e prazos avençados.
Ambas, acordando a desistência de todo e qualquer prazo recursal.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, observando a livre disposição de suas vontades, a não ser a execução dos termos do acordo que, a partir deste momento, passa a ter eficácia de título executivo.
Sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais, com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Finalmente, indefiro o pedido de gratuidade, uma vez incompatível a concessão do benefício com a capacidade econômica demonstrada pela autora, uma vez que comprova residir em área de condomínios com grande valorização imobiliária, bem como pelo seu padrão de consumo que é possível identificar na fatura de cartão de crédito juntado na exordial, como comprovante de endereço.
Em caso de descumprimento dos termos do acordo ora homologado, a presente sentença servirá de título executivo judicial para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz de Direito (Portaria - CGJ 3657/2022) Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
28/09/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:02
Homologada a Transação
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20/09/2022 11:33
Juntada de petição
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14/09/2022 08:26
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:55
Juntada de petição
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12/09/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 11:51
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2022 10:12
Juntada de contestação
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06/09/2022 11:10
Juntada de petição
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30/07/2022 01:55
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801324-34.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL GUERRA GONCALVES AROUCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAMMY RABELO AROUCHA - MA7906 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12/09/2022 11:35-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-07-27 10:14:30.471.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. ELISANGELA MARTINS TRINDADE Técnico Judiciário -
27/07/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 17:13
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/07/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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