TJMA - 0000069-41.2015.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:46
Juntada de petição
-
03/07/2025 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:39
Juntada de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:08
Juntada de petição
-
17/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:21
Juntada de protocolo
-
08/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PRADO HERRERO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:24
Decorrido prazo de CAROLINA ALMEIDA LIENDO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:50
Decorrido prazo de RAFAEL AGOSTINELLI MENDES em 03/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 15:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 11:32
Juntada de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000069-41.2015.8.10.0070.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
REQUERENTE: INVIVO NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518-SP), CAROLINA ALMEIDA LIENDO (OAB 341227-SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974-SP).
REQUERIDO(A): COMPANHIA DE ALIMENTOS DO MARANHAO. .
DECISÃO Vistos, etc.
Embora devidamente citado para tomar ciência da presente execução, bem como efetuar pagamento do débito, o executado manteve-se silente.
Portanto, DETERMINO a realização de PENHORA ON-LINE via Sistema Bacen-Jud, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio, devendo a constrição observar o valor do débito apresentado pelo exequente.
Feita a constrição, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, via DJe, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio (art. 854, § 2º, do CPC), para tomar conhecimento da constrição, devendo no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar MANIFESTAÇÃO, comprovando a caracterização das matérias do art. 854, § 3º, do CPC, sob pena de preclusão.
Caso não seja apresentada manifestação pelo executado na forma do item anterior, fica de logo autorizado que a Secretaria Judicial proceda à transferência do montante indisponível para conta judicial, via comando eletrônico no sistema Bacen-Jud (art. 854, § 5º, do NCPC) e expeça-se Alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado constituído e voltem os autos conclusos para deliberação.
Não se identificando valores nas contas bancárias da devedora, renove-se a intimação do exequente, por publicação via DJe, na pessoa de seus advogados constituídos, para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente, e informando o valor atualizado do débito, devendo o exequente diligenciar e informar os bens do executado suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
10/01/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 17:07
Decorrido prazo de CAROLINA ALMEIDA LIENDO em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:31
Juntada de petição
-
08/08/2022 02:56
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0000069-41.2015.8.10.0070 REQUERENTE: INVIVO NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAROLINA ALMEIDA LIENDO - SP341227, MARCO ANTONIO PRADO HERRERO - SP88518 REQUERIDO: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. Arari (MA), 26 de julho de 2022. ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial -
04/08/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847873-48.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2023 12:48
Processo nº 0847873-48.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Samara Leite Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2016 22:59
Processo nº 0015191-73.2016.8.10.0001
Sind dos Trab No Serv Publico do Estado ...
Estado do Maranhao
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2016 13:30
Processo nº 0801710-35.2022.8.10.0151
Banco Bradesco S.A.
Raimunda do Nascimento Sousa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2022 10:33
Processo nº 0801710-35.2022.8.10.0151
Raimunda do Nascimento Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2022 11:44